Um trabalhador do Polo Industrial de Manaus acionou a Justiça após sofrer descontos indevidos de mais de R$ 30 mil em sua conta no Bradesco. Os valores referem-se a cobranças não autorizadas de cartão de crédito e antecipação de empréstimos.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) analisou o caso em sessão virtual. Durante sustentação oral, o advogado Almir Albuquerque ressaltou a ausência de contrato que autorizasse os débitos, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, o banco não apresentou qualquer prova da legalidade das cobranças.
Em 1ª instância, a Justiça determinou a devolução em dobro dos valores e o pagamento de indenização por danos morais. No julgamento do recurso do Bradesco, apenas o pedido de compensação de valores pagos segue em análise após pedido de vistas do desembargador César Bandiera. Os demais pedidos foram rejeitados, mantendo a condenação.
Para o advogado, o caso expõe práticas abusivas comuns de instituições financeiras, muitas vezes não contestadas pelos consumidores. Ele critica a tentativa dos bancos de deslegitimar ações em defesa do consumidor, sob o argumento de “indústria do dano moral”.
“O Judiciário precisa continuar atuando com firmeza. Essas práticas continuam porque poucos consumidores buscam seus direitos”, concluiu Albuquerque.

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