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Vereador Sandro Maia tem mandato cassado e fica inelegível por oito anos

O ex-vereador Gilmar Nascimento (DEM) pediu na Justiça Eleitoral a cassação de mandato do vereador Sandro Maia, também do Democratas, eleito com 5.021 votos em 2020 e acabou tendo êxito através do TSE, veja;
Foto: Divulgação

O ex-vereador Gilmar Nascimento (DEM) pediu na Justiça Eleitoral a cassação de mandato do vereador Sandro Maia, também do Democratas, eleito com 5.021 votos em 2020 e acabou tendo êxito através do TSE, veja;

Entenda o caso:

O Ministério Público Eleitoral (MPE), em uma ação de Investigação Judicial Eleitoral encaminhada à 1ª Zona Eleitoral de Manaus solicitou que o mandato do vereador Sandro Maia (DEM) fosse cassado. O pedido assinado pelo promotor de Justiça Eleitoral, Fabio Monteiro foi feito após o órgão identificar que o vereador teria feito uso de ações executadas na associação civil “Instituto Sandro Maia”, como promoção pessoal para ganhar a eleição em 2020.

Vereador cassado Sandro Maia de Manaus

O caso, conforme documento expedido no último dia 3/9, partiu de uma denúncia feita pelo ex-vereador e primeiro suplente, Gilmar Nascimento (Democratas) em desfavor de Sandro Maia “sob a alegação de que este fez uso de uma Associação Civil, denominada Instituto Sandro Maia para promoção pessoal visando eleger-se para vereador no pleito de 2020”, o que de fato teria ocorrido conforme o MPE.

O documento, enviado ao TRE, afirma existir “nos autos material significativo, retirado inclusive do perfil do Facebook do investigado, demonstrando a utilização da estrutura (tanto física quanto humana) de tal entidade durante o processo eleitoral, (fls.), o que caracteriza conduta vedada por lei”.

Conduta essa identificada no “oferecimento de cursos profissionalizantes gratuitos, a assistência social ampla, em período eleitoral, têm o condão de influenciar o público eleitor; trazendo uma disparidade de forças em um pleito eleitoral democrático”, diz o trecho documento.

Com base nisso, o MPE entende “que tem-se que nos autos os elementos fáticos necessários ao reconhecimento da gravidade da conduta do investigado”, o que levou ao órgão “requerer a procedência da ação em comento com a cassação do diploma e, consequentemente, do mandato do senhor Sandro Maia Freire bem como a declaração de sua inelegibilidade, na forma como preceitua o artigo 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90”.

 

FONTE: Chumbo Grosso

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