Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2025 devem ficar atentas aos investimentos. Contribuintes com aplicações vinculadas ao seu nome, ao de seus dependentes ou alimentandos devem informá-las ao Fisco.
Alguns aportes têm regras específicas, como, por exemplo, rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil em 2024 ou que tenham vendido mais de R$ 40 mil em ações.
A omissão de rendimentos é um dos principais motivos pelos quais a declaração do Imposto de Renda pode cair na malha fina. Em outras palavras, quando um contribuinte não informa os rendimentos recebidos ou informa valores abaixo do real, isso gera uma apuração mais detalhada da documentação enviada.
Porém, há exceções. Ficam de fora da obrigatoriedade de declaração as contas-correntes, cadernetas de poupança e outros investimentos com saldo igual ou inferior a R$ 140, além de ações ou ouro adquiridos por até R$ 1.000.
Todos os investimentos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” e na ficha de “Rendimentos”, seja no Programa Gerador da Declaração (PGD), no aplicativo da Receita Federal ou no e-CAC, acessando a área “Meu Imposto de Renda”.

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