A fase inicial de implantação da reforma tributária tem provocado dificuldades na emissão de notas fiscais de serviços em diversas regiões do país. No Amazonas, seis municípios ainda não firmaram convênio com a plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), segundo dados da Receita Federal divulgados pela Folha de S.Paulo.
O levantamento mostra que, embora 98% das prefeituras brasileiras já estejam conveniadas ao sistema nacional, apenas 34% operam efetivamente a emissão de notas no novo ambiente. No restante do país, milhares de municípios permanecem em fase de configuração ou ainda não registraram emissões, o que ajuda a explicar as queixas de empresas do setor de serviços neste início de 2026.
De acordo com a Receita Federal, os principais entraves enfrentados pelas empresas estão relacionados à adaptação e à configuração dos sistemas municipais. No Amazonas, a existência de municípios fora do convênio nacional evidencia limitações técnicas e administrativas, sobretudo em cidades de pequeno porte, que encontram maior dificuldade para atender às exigências da reforma tributária.
Embora o número absoluto de municípios não conveniados seja menor em comparação com estados mais populosos, o cenário expõe um desafio estrutural para o estado: a dependência de sistemas locais pouco integrados e a necessidade de rápida adequação a um modelo nacional unificado.
A obrigatoriedade de adesão está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que determina a integração de todos os entes federativos à plataforma nacional da NFS-e. As prefeituras podem manter emissores próprios, desde que compartilhem as informações em tempo real com a Receita Federal. O descumprimento da norma pode acarretar sanções, como o bloqueio de transferências voluntárias da União.
Para as empresas prestadoras de serviços no Amazonas, a situação gera insegurança operacional, especialmente nos municípios onde a prefeitura ainda não concluiu a adesão ou a configuração do sistema.
Em 2026, a emissão das notas fiscais funcionará como um período de testes. Os documentos devem apenas informar os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 0,9%, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de 0,1%, sem recolhimento efetivo. A etapa servirá para ajustes nos sistemas e definição futura das alíquotas definitivas. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais estão dispensados dessa obrigação inicial.
Para o consumidor, não há impacto no preço final, uma vez que os valores informados nas notas não são incorporados à cobrança.
O atraso de municípios do Amazonas reforça um quadro mais amplo observado na região Norte, onde limitações técnicas e institucionais tendem a retardar a implementação plena da reforma tributária. A expectativa da Receita Federal é de que a adesão avance ao longo do ano, mas o ritmo dessa adaptação será decisivo para evitar prejuízos à arrecadação municipal e à atividade econômica local.









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