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Reforma Tributária avança com proteção à Zona Franca e alívio na cesta básica

Comitê Gestor, Zona Franca de Manaus e desoneração da cesta básica estão entre os principais destaques do novo capítulo tributário
Marcello Casal Jr\Agência Brasil

Em mais um passo decisivo para a modernização do sistema tributário brasileiro, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta terça-feira (09) o relatório final do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, de 2024. A proposta regulamenta a última etapa da reforma tributária, com a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o detalhamento de normas para o funcionamento dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

“Hoje estamos escrevendo um novo capítulo na história tributária do Brasil. É aqui que nasce a engrenagem que vai organizar os novos tributos e garantir o funcionamento do split payment, sistema moderno que trará mais transparência, segurança e competitividade para todos”, declarou Braga durante coletiva no Senado.

O senador destacou que a conquista vai além do aspecto técnico. “Ela representa mais empregos, mais investimentos e, no médio e longo prazo, menos carga tributária para o país inteiro”, disse.

Proteção à Zona Franca e benefícios sociais

Defensor histórico da Zona Franca de Manaus (ZFM), Braga garantiu que o modelo será respeitado e fortalecido no novo cenário tributário. “A Zona Franca está protegida e fortalecida, assegurando o futuro da nossa indústria e o desenvolvimento da Amazônia”, assegurou.

Segundo o parlamentar, a reforma também terá impacto direto no dia a dia das famílias brasileiras. Um dos pontos centrais é a desoneração da cesta básica nacional, com a isenção de tributos sobre alimentos essenciais como arroz, feijão, carne, frango e peixe. “Quem ganha menos será o maior beneficiado. O cashback assegura justiça tributária e corrige distorções que pesavam no bolso de quem mais precisa”, afirmou Braga, reiterando que a carga tributária será neutra, mas com mais eficiência e equidade.

Detalhamento do PLP 108

O PLP 108/2024 conta com 203 artigos distribuídos em três livros e tem como eixo central a criação do CGIBS. Este será responsável por coordenar a arrecadação, compensação, fiscalização e distribuição dos recursos arrecadados com o IBS, além de uniformizar a interpretação da legislação tributária e gerir o contencioso administrativo relacionado ao novo imposto.

Com sede no Distrito Federal e natureza jurídica de entidade pública de caráter especial, o Comitê terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. A sua estrutura contará com Conselho Superior, Diretoria-Executiva, Secretaria-Geral, Corregedoria, Auditoria Interna e outros órgãos auxiliares.

O PLP também define regras de cooperação entre os entes federativos para a fiscalização conjunta dos tributos, inclusive com normas sobre titularidade e cotitularidade da atuação fiscalizatória. Além disso, preserva a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para fiscalizar o cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) e outras condições para concessão de benefícios às indústrias da região.

Avanço no Senado

A expectativa, segundo Braga, é de que o texto seja aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado já no dia 17 de setembro. “Estamos concluindo uma missão histórica. Essa é a prova de que missão dada é missão cumprida pelo povo do Amazonas e pelo povo brasileiro”, finalizou.

O PLP integra o pacote legislativo da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, que reformou profundamente o sistema tributário nacional, substituindo cinco tributos por dois: IBS e CBS. A regulamentação agora avança para garantir a implementação prática do novo modelo a partir de 2026.

Saiba mais:

  • Split payment: Sistema em que o pagamento do tributo é feito automaticamente no momento da transação, reduzindo fraudes e inadimplência.
  • Cashback tributário: Devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda, aumentando a progressividade do sistema.
  • CGIBS: O novo comitê será responsável por gerenciar o IBS, com atuação cooperativa entre União, Estados e Municípios.
  • ZFM e ALCs: Benefícios fiscais mantidos e fiscalização sob responsabilidade exclusiva da Suframa.

 

Veja o projeto aqui.

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