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Reajuste do salário mínimo eleva remuneração de jovens aprendizes em 2026

O aumento nominal de R$ 103 também beneficia trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS
Foto: Divulgação

O reajuste de 6,79% do salário mínimo, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, elevou automaticamente a remuneração dos jovens aprendizes em todo o país. Com o piso nacional fixado em R$ 1.621 — ante R$ 1.518 no ano anterior —, empresas com contratos de aprendizagem são obrigadas a atualizar os valores pagos, conforme determina a Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem.

Pela legislação, o salário do jovem aprendiz é calculado com base no valor do salário mínimo-hora. Assim, qualquer atualização do piso nacional impacta diretamente esses contratos. O aumento nominal de R$ 103 também beneficia trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS que recebem o valor mínimo.

Levantamento da Companhia de Estágios, em parceria com a Opinion Box, aponta que, para 57% dos jovens aprendizes, a remuneração tem peso significativo na renda familiar. Entre jovens das classes D e E, o percentual sobe para 70%, evidenciando a importância do reajuste para esse público.

Segundo Rafael Pinheiro, diretor da Companhia de Estágios, o descumprimento da atualização pode gerar penalidades. “Empresas que não reajustarem a remuneração do jovem aprendiz estão sujeitas a multas em fiscalizações trabalhistas. O cálculo correto do salário, considerando a carga horária mensal, é fundamental para evitar sanções”, afirma.

A Lei da Aprendizagem estabelece que os participantes do programa tenham entre 14 e 24 anos e estejam matriculados e frequentando o ensino fundamental ou médio, ou já tenham concluído os estudos. As empresas devem manter a remuneração atualizada na Carteira de Trabalho (CTPS), no contrato e no registro de aprendizagem.

Especialistas alertam ainda para a necessidade de verificar o piso salarial estadual, que em alguns estados pode ser superior ao salário mínimo nacional. Empresas vinculadas a convenções coletivas com valores expressos ou que já pagam remuneração acima do mínimo legal não são obrigadas a realizar novo reajuste neste momento.

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