Em manifestação ingressada nesta quarta-feira, 26, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7713, a defesa do governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), informa sobre a manutenção do 3º mandato do deputado Roberto Cidade (UB) no comando da Assembleia Legislativa (Aleam) e o pedido de cassação da atual Mesa Diretora pela Procuradoria-Geral da República.
Em trecho do processo, a PGR informa que o governador do Amazonas alegou a extinção do feito, sob o fundamento de que a ação foi ajuizada após a revogação do artigo 29, § 4º, II, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional nº 134/2023. “Afirmou não caber a concessão da cautelar, por não estarem presentes os seus pressupostos. No mérito, alegou que a norma impugnada não afrontou os dispositivos constitucionais tidos por violados na inicial”, diz o texto.
Em outra parte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, informou que a Assembleia Legislativa sustentou o não cabimento de ação direta contra ato revogado e pediu, na hipótese da procedência da ação, que o entendimento assentado na ADI nº 7.350/DF seja aplicado ao ente estadual somente a partir da legislatura de 2027-2030 (peça 39).
“No entanto, a Advocacia-Geral da União posicionou-se pela concessão da cautelar. Alegou que a revogação aparentemente estratégica da Emenda Constitucional nº 133/2023 justifica o prosseguimento da ação contra ela ajuizada. Assinalou que a compreensão é ainda mais legítima em se tratando de possível burla à tese de proibição de recondução ilimitada de membro da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para o mesmo cargo. Pontuou que a eleição para o biênio de 2025-2026 foi realizada de modo atipicamente antecipado (peça 47)”, diz outro trecho.
Somente após decisão
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade, informou que vai esperar a conclusão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7713, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode cassá-lo do comando da Mesa Diretora da Casa, para se manifestar.
Nesta quarta-feira, 26, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou no processo contra o deputado do Amazonas.
No entendimento do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o presidente da Aleam agiu contra decisão do Supremo ao se beneficiar em um possível 3º mandato.
Partido Novo ingressou com pedido
A manifestação da PGR é em relação ao Partido Novo, que ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o art. 29, § 4º, II, da Constituição do Estado do Amazonas, com redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 133, de 12.4.2023.
“Art. 29. A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas se reunirá anualmente, na Capital do Estado, de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro. (Redação da EC nº 51/2005) (…) § 4º A Assembleia Legislativa realizará reuniões preparatórias, atendendo aos seguintes objetivos: (Redação da EC nº 37/2000) (…) II – no curso do primeiro biênio da legislatura, para eleger a Mesa Diretora para o biênio subsequente, em reunião especialmente convocada para esse fim, na forma que dispuser o Regimento Interno. (Redação da EC nº 133/2023)”, diz o trecho.
No processo, o Partido Novo informou ao STF que a Emenda Constitucional nº 133/2023 à Constituição do Amazonas permitiu a habilitação do Presidente da Assembleia Legislativa a terceiro mandato consecutivo, bem como a antecipação da eleição, em dois anos, dos Deputados que integrarão a Mesa Diretora no segundo biênio da XX Legislatura (2025-2026). Reportando-se ao entendimento firmado nas AADIs nº 6.524/DF e nº 7.350/DF1, arguiu ofensa aos princípios democrático, republicano, do pluralismo político, da contemporaneidade entre as eleições e os mandatos, da anualidade eleitoral e da isonomia.
O partido chegou a pedir concessão de medida cautelar para suspender a norma questionada e, consequentemente, o resultado da eleição já realizada para a composição da Mesa Diretora da AL/AM para o segundo biênio da atual legislatura. Em definitivo, requereu a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo e, por arrastamento, do Projeto de Resolução Legislativa nº 33/2023.
A União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE), ao requerer o ingresso como amicus curiae, sustentou a falta de interesse de agir na propositura da ação pelo Partido Novo.
Leia o documento na íntegra aqui.

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