Em uma decisão que mantém a anulação dos concursos públicos da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o promotor de Justiça Armando Gurgel Maia indeferiu os pedidos de candidatos aprovados que buscavam a retomada dos certames. A decisão, publicada na quinta-feira, 22 de maio, reafirma a validade da Recomendação Ministerial que levou à anulação dos editais nº 001 (Ensino Médio), nº 002 (Ensino Superior) e nº 003/2024/CMM.
Os candidatos haviam protocolado uma petição (fls. 662-673 dos autos) argumentando que o motivo da anulação – a presença de um servidor com parentesco de terceiro grau com um dos inscritos na comissão do concurso – estaria “completamente esvaziado” após a conclusão de uma sindicância interna da CMM.
“A insurgência apresentada dirige-se contra Recomendação ministerial – ato que não possui previsão de impugnação pela via recursal em qualquer diploma normativo vigente. Não é possível, portanto, interferir na independência funcional do membro do Ministério Público, buscando constranger ou substituir seu entendimento, desde que este esteja devidamente fundamentado”, disse o promotor.
Sindicância da CMM não muda o cenário para o MP
A sindicância, requisitada pelo próprio Ministério Público, concluiu pela inexistência de fraude ou beneficiamento nos concursos. No entanto, o promotor Armando Gurgel Maia enfatizou que a motivação da Recomendação Ministerial não foi pautada em fraude, mas sim na necessidade de apuração de eventuais responsabilidades e, principalmente, no descumprimento de norma nacional.
Maia ressaltou que a Lei Nacional nº 14.965/2024, em seu § 3º do art. 5º, é clara ao determinar a substituição de membro da comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, se inscreva como candidato. Para o Ministério Público, a sindicância da CMM, ao invés de afastar a irregularidade, acabou por ratificar a atuação do servidor em questão, mesmo que sob a justificativa de que não houve intenção de beneficiar ninguém.
O promotor destacou que a “opinião dos fatos ministerial” não está vinculada a entendimentos de terceiros, reiterando a independência funcional do Ministério Público. Além disso, a simples atuação do servidor em posição de destaque na condução dos certames, com parente concorrendo, já ofende os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, independentemente da comprovação de dolo ou fraude pessoal.
“Quanto ao pleito de agendamento de reunião ou audiência pública para ouvir e dialogar com os candidatos aprovados, entendo que as questões suscitadas são eminentemente jurídicas e foram bem lançadas na petição sob análise, não havendo necessidade de qualquer complemento ou adendo, ou esclarecimento de fato”, disse o promotor.
Indeferidos pedidos de reunião e recurso
Além do pleito principal pela retomada dos concursos, os candidatos também solicitaram o agendamento de uma reunião ou audiência pública para dialogar com o Ministério Público, bem como a remessa da decisão ao Colégio Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público).
Ambos os pedidos foram indeferidos pelo promotor. Gurgel Maia considerou que as questões levantadas na petição são eminentemente jurídicas e já foram bem expostas, não havendo necessidade de complementos ou esclarecimentos adicionais. Ele também pontuou que as partes já foram atendidas em mais de uma ocasião.
Quanto à remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, o promotor classificou o pedido como impertinente. Ele explicou que a previsão normativa invocada pelos candidatos (art. 19, parágrafo único, da Resolução 006/2015-CSMP-MPAM) se refere a recursos contra o indeferimento de Notícia de Fato, não se aplicando a uma Recomendação Ministerial, que não possui previsão de impugnação pela via recursal em qualquer diploma normativo vigente.
Gurgel Maia frisou que a Recomendação ministerial não é um ato vinculante ou obrigatório, extraindo sua força dos fundamentos apresentados. Ele enfatizou que “não é possível interferir na independência funcional do membro do Ministério Público, buscando constranger ou substituir seu entendimento, desde que este esteja devidamente fundamentado”.
A decisão do Ministério Público, portanto, mantém a anulação dos concursos da CMM e reforça a autonomia do órgão em suas análises e recomendações.

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