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Projeto torna crime constranger torcedores dentro e fora de estádios em razão do time

Texto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e do Plenário
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3346/23 torna crime o ato de constranger pessoas, mediante ameaça ou violência física ou verbal, em virtude do clube esportivo para o qual elas torcem. Conforme a proposta, o agressor poderá ser punido com até três anos de prisão e, e se ato for praticado em estádios, a pena será aumentada pela metade. Caso a situação aconteça diante de menores, a pena será acrescida de 1/3.

De acordo com a proposta, poderá ser punido, por exemplo, quem obrigar o torcedor de um clube a vestir camisa ou portar bandeira de outra agremiação contra a sua vontade. O texto altera a Lei Geral do Esporte.

“É frequente a ocorrência de situações em que pessoas são humilhadas e constrangidas por estarem em minoria nos estádios”, diz o autor, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). “A vítima é pressionada a rasgar sua própria camisa, beijar ou prestar homenagens a um clube ou atleta diverso, sob pena de sofrer agressões ou retaliações mais graves”, acrescentou.

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