Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe que os donos de animais de estimação recorram à Justiça nos casos de disputa de guarda e de cobrança de pensão alimentícia.
O PL 179/2023, de autoria do deputado federal Delegado Matheus Laiola (União Brasil-PR), foi apresentado no primeiro dia de trabalho na nova legislatura, em 2 de fevereiro, e deve tramitar pelas comissões da Casa antes de chegar ao plenário.
“A paternidade nas famílias multiespécies é afetiva e a afetividade é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro”, defende o parlamentar.
Os direitos dos animais devem ser uma pauta recorrente nesta legislatura. A quantidade de projetos protocolados sobre o tema nos primeiros 22 dias de atividade parlamentar dão o tom do que deve ser discutido pela bancada de defesa dos animais.
Até esta quinta-feira (23), 20 propostas envolvendo o combate aos maus-tratos aos animais, saúde e direitos dos bichos haviam sido apresentados à Câmara.
Outro projeto de lei que trata sobre guarda compartilhada de pets foi apresentado à Câmara em 2021. O PL 4375/2021, de autoria do deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), prevê que os animais de estimação podem ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada, e obriga que os tutores contribuam para a manutenção dos animais, mesmo após a divórcio do casal.
Esse projeto de lei foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, mas deve passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário. Segundo o relator do projeto, deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), existe um “limbo jurídico” nesses casos e a “proposta pretende preencher essa lacuna”.
A diretora jurídica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Ana Paula de Vasconcelos, defende a importância de uma lei que reconheça os animais como sujeitos de direitos.
“Hoje no Código Civil os animais são considerados coisas, mas nós já temos decisões judiciais que vão na contramão disso, reconhecendo-os como sujeitos de direitos. Com a evolução da sociedade, não cabe mais esse tipo de interpreteção, de que você pega ou compra um animal, joga ele no quintal e acabou”, comenta.
“Está comprovado cientificamente que os animais têm sentimentos, sentem frio, medo e angústia. Nada mais coerente do que respeitar os direitos deles”, acrescenta Ana Paula.
Apesar de ainda não existir uma regulamentação sobre esse assunto e de a lei enquadrar os animais na categoria de bens, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem defendido que bichos não podem ser considerados meras “coisas inanimadas” e que merecem tratamento diferenciado, já que animais e humanos têm relações afetivas estabelecidas.
A primeira decisão do tipo ocorreu em 2018, quando a Quarta Turma da Corte considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após um casal ter se separado. Com isso, foi fixado um regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher depois da separação.
“Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal”, apontou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
Sobre a representação de animais na Justiça, a Câmara dos Deputados também analisa outro projeto que trata do assunto: o PL 145/21, de autoria do ex-deputado federal Eduardo Costa (PSD-PA). O texto prevê que bichos tenham a possibilidade de ser parte, de forma individual, em processos judiciais.
“Se até uma pessoa jurídica, que muitas vezes não passa de uma folha de papel arquivada nos registros de uma Junta Comercial, possui capacidade para estar em juízo, inclusive, para ser indenizada por danos morais, parece fora de propósito negar essa possibilidade para que animais possam ser tutelados pelo Judiciário caso sejam vítimas de ações ilícitas praticadas por seres humanos ou pessoas jurídicas”, diz a justificativa do PL.
Atualmente, quem maltrata animal é enquadrado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), com pena de dois a cinco anos, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais.
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