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Projeto isenta comprador de veículo usado de pagar multas do antigo dono

os casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), as multas deverão ser cobradas da pessoa que usou efetivamente o carro na hora da infração
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Divulgação

O Senado começa a analisar um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados que garante ao comprador de veículo usado o direito de não pagar multas do antigo dono após a transferência do veículo (PL 3.509/2024).

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que, em caso de transferência de propriedade de veículo usado, infrações cometidas pelo antigo dono e lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não serão atribuídas ao novo proprietário do veículo. A medida também se aplica a veículos registrados em nomes de empresas.

os casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), as multas deverão ser cobradas da pessoa que usou efetivamente o carro na hora da infração.

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