Um projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) proíbe a concessionária Águas de Manaus de alterar sem aviso prévio a tarifa residencial e comercial. O projeto tramita no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl). O projeto foi apresentado nesta segunda-feria, 14.
O PL nº 431/2023 é de autoria do vereador Eduardo Assis (Avante). “Fica proibida a concessionária de água de Manaus de proceder a qualquer alteração de tarifa residencial/comercial sem prévio aviso por meio de notificação entregue junto da fatura mensal, concedendo prazo para defesa do consumidor”, diz a proposta.
De acordo com o projeto, o prazo para defesa mencionado no artigo 1º da Lei, será de dez dias úteis, a fim de oportunizar ao consumidor comprovar a classificação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em residencial ou comercial, por meio de documento expedido pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef).
“Em caso de descumprimento da Lei, a concessionária será penalizada com multa cominatória equivalente a quatrocentas Unidades Fiscais do Município (UFMs) e duplicada no caso de reincidência”, diz o projeto.
Conforme o PL, na cidade de Manaus existe valores diferentes para faturar a conta de águas. “Atualmente a concessionária de água ao constatar através de “olhômetro” a mudança da residência para comércio, automaticamente faz a mudança da valorização da residência para comercial sem avisar o Consumidor”, diz outra parte do projeto.
Leia o projeto na íntegra aqui.

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