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Projeto altera critérios e aumenta valores do salário-família

Na última Reforma da Previdência (EC 103), foram fixados valores provisórios, próximos a esse percentual, que valem até a regulamentação por lei. É essa regulamentação a intenção do projeto.
Foto: Agência Brasil

Brasília – Projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) busca atualizar as regras relativas ao salário-família, pago a trabalhadores de baixa renda de acordo com o número de filhos. Para o autor do PLS 4.527/2021, as regras, criadas em 1963, não acompanham a evolução social e econômica do país e os critérios para a concessão precisam ser atualizados para que o benefício chegue a quem precisa e cumpra seu caráter assistencial.

Criado pela Lei 4.266, de 1963, o salário-família tinha o valor de 5% do salário-mínimo. Com o tempo, segundo Paim, o valor foi “achatado”. Na última Reforma da Previdência (EC 103), foram fixados valores provisórios, próximos a esse percentual, que valem até a regulamentação por lei. É essa regulamentação a intenção do projeto.

Atualmente (dezembro de 2021), o valor transitório previsto é de R$ 51,27 por filho. O valor corresponde aos R$ 46,54 fixados pela emenda corrigidos pelo INPC, um dos índices que medem a inflação. O critério para a concessão, é que o trabalhador tenha renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.503,25 (R$ 1.364,43 corrigidos pelo INPC).

O problema desse critério, segundo o senador, é que, ao contrário do que ocorre com outros benefícios, não se considera o número de integrantes da família que dependem daquela renda. Assim, um trabalhador que ganhe R$ 2 mil por mês e tenha quatro filhos que dependam dele, não está apto a receber o benefício, enquanto um trabalhador que ganhe R$ 1,5 mil e tenha um filho está qualificado.

“As regras para inscrição no Cadastro Único definem como família de baixa renda a que tem renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos. É nítido, portanto, o critério excludente da norma transitória”, diz Paim na justificativa do projeto. Para ele, é  indispensável que a regulamentação desse direito corrija essa distorção.

Regras
De acordo com o texto, o valor do salário-família será um percentual do benefício mínimo do INSS, que em 2021 é de R$ 1.100. A intenção é garantir a correção ao longo do tempo: sempre que houver reajuste nos benefícios do INSS, também será reajustado o benefício.

Os percentuais fixados pelo projeto são de 20% do valor mínimo de benefícios do INSS (o que hoje equivaleria a R$ 220) por filho ou equiparado com idade até três anos; 15% (R$ 165) por filho ou equiparado com idade entre três e seis anos; e 10% (R$110) por filho ou equiparado com idade entre seis e 14 anos.  O projeto também traz uma compensação para trabalhadores com famílias monoparentais, em que apenas um dos pais é responsável pela família. Nesse caso, os valores recebidos serão aumentados em um terço.

Os critérios para que um trabalhador seja apto a receber o benefício são os mesmos adotados para a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do governo: trabalhadores com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou que possuam renda familiar mensal de até três salários-mínimos.

Custeio

O projeto prevê como fonte de custeio dos benefícios uma contribuição específica para esse fim, de 2% da base de cálculo da contribuição patronal, no caso das empresas, e de 1% da base de cálculo, no caso do empregador doméstico. No caso das empresas que optam pela contribuição sobre o valor da receita bruta, a contribuição seria de 0,45 % da receita.

“Essa não será a única fonte de custeio do benefício, visto que a despesa atual já tem como fonte de custeio a contribuição sobre a folha de pagamentos, a contribuição do empregado, a contribuição sobre o faturamento e a contribuição da União para a seguridade. O que se pretende, apenas, é assegurar fonte de custeio adicional e específica, de forma a cobrir os custos decorrentes da presente proposição”, diz o autor.

O texto será encaminhado às comissões.

 

 

 

 

 

 

 

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