Quarenta dias após alertar o Executivo estadual sobre a ultrapassagem do limite de gastos com pessoal, a conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, determinou ao governador Wilson Lima, esta quarta-feira (19), por meio de ofício, que elimine o percentual excedente e reconduza os referidos gastos aos limites legais e evite a concessão de vantagens, criação de cargos e alteração de estrutura de carreira até que a questão seja solucionada, conforme recomendam os artigos 20 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A determinação da presidente foi aprovada, por unanimidade pelo colegiado, durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (18). Em outro documento, encaminhado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o TCE recomenda aos deputados que “enquanto não houver recondução aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sobreste qualquer análise de projeto de lei que incorra em aumento das despesas de pessoal do Poder Executivo, ressalvadas as exceções mencionadas pela legislação que regula a matéria”.
O ofício foi encaminhado ao governo do Estado na tarde desta quarta-feira (19) após o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Facundo de Almeida, ratificar o Alerta 12, feito pelo TCE, ao Executivo estadual no último dia 10 de maio, por meio do Diário Oficial Eletrônico.
Na ocasião, ao tomar conhecimento do Alerta 12 do TCE, o vice-governador e secretário da Casa Civil do Estado, Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, encaminhou o documento, para análise, ao secretário do Tesouro, que atestou que o Poder Executivo do Estado, no período de maio de 2018 a abril de 2019, havia ultrapassado o limite de gastos com pessoal previsto na alínea “c” do inciso 2 do artigo 20 LRF. O ofício de resposta do Tesouro Nacional foi encaminhado ao TCE-AM no início da semana.
Ofício aprovado pelo colegiado
Ao colocar em discussão o ofício no colegiado, a conselheira Yara Lins dos Santos recebeu o aval dos conselheiros Julio Cabral, Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho e Mario de Mello, que votaram com ela pela aprovação da determinação.
No ofício, baseado na LRF, foi concedido ao governador um prazo de dois quadrimestres para eliminar o percentual excedente da despesa com gastos de pessoal e vedados, até que ocorra a recondução aos limites legais — ressalvadas as exceções constantes na legislação —, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira com aumento de despesa; e o provimento de cargo público, admissão ou contratação e pessoal a qualquer custo.
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