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Presidente da Cigás é multado pelo Tribunal de Contas

Para aplicar a multa, o TCE julgou parcialmente procedente uma representação Rene Levy, interposta pelo Secex, com fins de apurar possíveis violações à Lei nº 13.303/2016.
Foto: Divulgação

 

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o diretor-presidente da Cigás (Companhia de Gás do Amazonas), Rene Levy Aguiar, exercício 2019, por não disponibilizar informações relativas à remuneração da administração e política de distribuição de dividendos. A multa foi aplicada durante sessão do pleno desta terça-feira, 7.

Para aplicar a multa, o TCE julgou parcialmente procedente uma representação Rene Levy, interposta pelo Secex, com fins de apurar possíveis violações à Lei nº 13.303/2016.

“Aplicar Multa ao Sr. Rene Levy Aguiar no valor de R$ 14.000,00, nos termos do art. 54, inciso VI Lei nº 2.423/1996-LO-TCE-AM, e fixar prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor da MULTA, na esfera Estadual para o órgão Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo – FAECE”, em face do descumprimento do art. 8º, incisos III e V da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 8º, § 1º, inciso III e § 2º da Lei nº 12.527/2011, uma vez que não foram disponibilizadas informações relativas à remuneração da administração e política de distribuição de dividendos”, diz parte do documento.

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