O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou um Procedimento de Investigação Criminal para apurar a ocorrência de crimes eleitorais e desvio de finalidade na Prefeitura de Parintins, no Amazonas.
A investigação se concentra em um evento realizado pela prefeitura em 11 de maio de 2024, denominado “15ª Edição do Show de Prêmios em Parintins”, onde foram distribuídos mais de mil prêmios para as mães da cidade.
Para instaurar a investigação criminal, o procurador Regional Eleitoral Edmilson Da Costa Barreiros Júnior considerou a Portaria nº 1, de 9 de setembro de 2019, da Procuradoria-Geral da República e da Procuradoria-Geral Eleitoral, que regula a atuação do Ministério Público Eleitoral.
“O Artigo 47 do Código de Processo Penal permite que o Ministério Público realize investigações autônomas, mesmo após o oferecimento da denúncia”, disse o procurador.
Detalhes da Investigação:
- Denúncia: A investigação foi iniciada a partir de uma denúncia digital (DIGI-DENÚNCIA 20240030021/2024), que aponta para a possível prática de crimes eleitorais e desvio de finalidade na realização do evento.
- Acusações: A denúncia alega que a Prefeitura de Parintins distribuiu mais de mil prêmios para as mães da cidade durante o evento, e que funcionários públicos foram coagidos a doar prêmios para a festa, pelo oitavo ano consecutivo.
- Crimes Investigados: O MPE investiga a possível ocorrência de crimes tipificados no art. 346 do Código Eleitoral (doação de bens ou serviços em troca de voto) e no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/67 (desvio de finalidade de bens públicos).
- Procurador Responsável: O procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior é o responsável pela investigação.
Próximos Passos:
O MPE irá realizar diligências para apurar as denúncias, como a coleta de depoimentos, análise de documentos e outras medidas necessárias para esclarecer os fatos. Ao final da investigação, o órgão poderá oferecer denúncia à Justiça Eleitoral, caso sejam encontradas provas de crimes eleitorais.
Contexto:
A investigação ocorre em um momento de atenção redobrada das autoridades eleitorais para coibir práticas que possam comprometer a lisura do processo eleitoral. A distribuição de prêmios e a coação de servidores públicos podem configurar crimes eleitorais, caso sejam comprovados.

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