O prefeito de Manacapuru, Beto D’ Ângelo terá que devolver mais de R$ 349 mil aos cofres públicos. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que conheceu uma representação contra o gestor durante sessão desta terça-feira, 15.
A representação foi formulada por Alex Bezerra, vereador da Câmara Municipal de Manacapuru, contra Betanael da Silva D’Ângelo, Prefeito do referido município, a fim de propor apuração e definição de sua responsabilidade por possíveis crimes que vêm sendo praticados pelo gestor.
“Em linhas gerais o representante aduz que Betanael da Silva D’Ângelo está envolvido em casos de ilegalidade e má gestão no âmbito da Prefeitura de Manacapuru, usou de contratação direta, dispensando processo licitatório sem prévia comprovação de excepcional interesse público, contratou diversos serviços com determinadas empresas sem haver motivação para tal, dentre outras possíveis irregularidades, solicitando após as devidas apurações que sejam aplicadas as sanções cabíveis”, diz parte do documento.
O documento informa que a presente Representação foi admitida pela Presidência, conforme Despacho de Admissibilidade (fls.43/44), em 07/05/2018, devidamente publicado no DOE-TCE/AM de 05/06/2018, edição nº 1837, pág.05 (fls.45).
Conforme o documento publicado, a Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior sugeriu pelo conhecimento da representação e determinou a autuação da Tomada de Contas do Processo Licitatório nº 2017/08209- 00-PMM que resultou na contratação da empresa P de S Andrade Eireli, através do Pregão Presencial nº 030/2017-CGPL, com valor global de R$ 7.014.612,00.
O Ministério Público de Contas, através do parecer nº 3932/2021-PGCMPC, ante a gravidade dos fatos noticiados e as consequências de grave dano ao erário municipal pelo mau uso do dinheiro público, ratificou seus Pareceres nº 2887 e 5234/2020-PGC-MPC, às fls. 87 e 170, nos quais se posiciona pela procedência definitiva da presente Representação, condenando em alcance e opina pela comunicação e remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração e tomada de providências cabíveis no âmbito de sua multa nos valores apresentados pelo Órgão Técnico na Informação nº 66/2020-DICAMI (fl. 163), bem como competência.







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