Termina nesta sexta-feira (31) o prazo de inscrição no processo seletivo que definirá os seis candidatos da advocacia à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pelo chamado Quinto Constitucional — dispositivo que reserva parte das vagas nos tribunais a membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A disputa ocorre após a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub, em agosto deste ano, e tem acirrado movimentações nos bastidores políticos e jurídicos do estado. Uma das principais polêmicas envolve a regra que exige a comprovação de exercício ininterrupto da advocacia nos últimos dez anos, apontada por alguns candidatos como tentativa de restringir participações.
Disputa judicial
Na terça-feira (28), o juiz Ricardo Augusto de Sales, da Justiça Federal no Amazonas, determinou que a comissão responsável pelo processo seletivo aceitasse a inscrição do advogado Flávio Antony, ex-secretário da Casa Civil do governo Wilson Lima (União Brasil).
Flávio argumentou que recentes atos administrativos da OAB — entre eles o Provimento nº 230/2025 e a Súmula nº 14/2025/COP, assinados pelo presidente nacional da entidade, José Alberto Simonetti Cabral — alteraram critérios tradicionais da lista sêxtupla e teriam sido editados para inviabilizar sua candidatura.
O advogado sustentou que a Constituição Federal exige apenas a comprovação de “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, sem menção à continuidade do exercício, e que a OAB não poderia criar exigências além das previstas na Carta Magna.
Contestação
Também na terça-feira (28), o advogado Marco Aurélio Choy, candidato ao Quinto Constitucional, se reuniu com o magistrado responsável e contestou a decisão que liberou a inscrição de Antony. Ele defendeu o cumprimento integral do edital e afirmou que o ex-secretário “não comprovou o efetivo exercício da advocacia que lhe desse legitimidade”.
Choy rebateu ainda a alegação de perseguição feita por Flávio, destacando que “isso demandaria produção de provas, o que não é possível pela via estreita do mandado de segurança”.
“Essa é uma regra nacional aplicada nas 27 unidades da federação. Um questionamento sobre a legalidade exigiria dilação probatória, o que não cabe no mandado de segurança”, acrescentou o advogado ao ATUAL.
Próximas etapas
A consulta direta à advocacia amazonense será realizada no dia 19 de dezembro, com uso de urnas eletrônicas. Os candidatos poderão fazer campanha a partir da inscrição até 24 horas antes da votação.
Após o pleito, a OAB-AM encaminhará ao TJAM os nomes das três advogadas e dos três advogados mais votados. O tribunal, então, formará a lista tríplice a ser enviada ao governador Wilson Lima, responsável por escolher o novo desembargador.
A Diretoria da OAB-AM divulgará a lista de candidaturas deferidas e indeferidas após a Comissão do Quinto Constitucional concluir a análise dos pedidos, ao término do prazo de inscrições.
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