Da Redação
Três homens, de 22, 33 e 55 anos, foram presos por tráfico de drogas, nesta quinta-feira (02/01/2020), após a apreensão de 469,5 Kg de entorpecentes, 02 espingardas e 88 munições, calibre .16. A operação ocorreu na comunidade Prosperidade II, localizada às margens do Rio Solimões/AM, no Município de Benjamin Constant.
No local, foram encontrados 310,6 Kg de maconha do tipo skunk, e 158,9 kg de cocaína (sendo 26,3 Kg de cloridrato mais 132,6 Kg de pasta-base).
A droga foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Federal de Tabatinga, onde foi submetida a teste preliminar, cujo resultado indicou a presença de princípio ativo dessas substâncias ilícitas.
Segundo relato de um dos presos, a droga seguiria, ainda nesta semana, em direção a Manaus, por via fluvial, onde seria distribuída e comercializada.
Crimes Investigados
Os suspeitos foram presos mediante Auto de Prisão em Flagrante, indiciados pelos crimes de tráfico de drogas (Artigo 33, da Lei 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo (Artigo 12, da Lei 10.826/2003).
Lei 11.343, Art. 33: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Lei 10.826, Art. 16: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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