Nesta quarta-feira (29/10), a Polícia Federal deflagrou a operação Fita Vermelha e realizou a prisão em flagrante de um homem, na Região Metropolitana de Salvador, no curso de cumprimento de mandado de busca e apreensão pela prática de exploração e abuso sexual infantil por meio cibernético.
A investigação foi iniciada em face de informação encaminhada pela Interpol, que, por sua vez, recebeu dados de instituição governamental da Nova Zelândia, que detectou o armazenamento em servidores localizados em seu território de grande quantidade de arquivos contendo abuso sexual de crianças, inclusive bebês.
Após a operação deflagrada hoje, seguem as diligências investigativas visando analisar os materiais e arquivos apreendidos e acessados, para melhor precisar as vítimas expostas, obtendo-se, assim, a real amplitude dos delitos praticados pelo homem preso, que será apresentado ao juízo competente em audiência de custódia.
Em setembro deste ano, foi publicada a Lei 15.211/2025, popularmente chamada de ECA digital, voltada à proteção infantojuvenil, parte agora essencial das obrigações de empresas e plataformas de internet.
A Lei entra em vigor em março de 2026, quando as empresas de tecnologia deverão estar aptas a fornecer todas as garantias de segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital, inviabilizando o acesso a sítios de conteúdo inapropriado para a idade e, especialmente, tornando as empresas de serviço de internet responsáveis pela adoção de providências concretas para impedir que arquivos de exploração sexual infantojuvenil trafeguem em suas redes.
Por fim, é importante mencionar que embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado na Lei de Proteção às crianças (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida às vítimas desses crimes tão devastadores, que causam danos psicossociais difíceis de serem dimensionados.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco. É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.








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