“É com coragem que, a cada dia, se deve levar adiante e proteger, contra as seduções, ameaças e intimidações de qualquer natureza, a normativa constitucional”. Com essas palavras, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ressaltou a virtude cívica que os agentes públicos devem ter para o bom cumprimento e atuação da Constituição. A fala foi durante a sessão solene do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual foram celebrados os 34 anos da Constituição Federal de 1988, completados nesta quarta-feira (5). No trecho citado, Aras faz referência às palavras do presidente da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães, para quem a primeira marca da Constituição – e da Constituinte – foi a coragem.
Seguindo esse ideal, o PGR destacou ainda que a coragem que sustentou os constituintes “é a única capaz de nos manter de pé”, e acrescentou que o solene compromisso prestado pelos constituintes, e por todos, de cumprir a Constituição de 1988, é um incentivo permanente para que o país resista “aos mais sedutores cantos e encantos das sereias”. Nesse sentido, apontou que a Constituição democrática é destinada à vida longa, diferentemente das leis efêmeras que retratam as deliberações das maiorias parlamentares no cotidiano da política.
Aras pontuou que a Lei Maior se habilita à longevidade devido a amplitude de seus horizontes e à largueza de seu projeto de renovação coletiva, em todos os quadrantes da vida social, política, econômica e institucional do país. Como exemplo, citou que a Constituição Federal traz direitos sociais somados aos direitos de liberdades, em um texto que abrange também os direitos transindividuais, “nos quais se veem, de modo destacado, a proteção ao meio ambiente e as salvaguardas do regime democrático”.
Dignidade humana – Em outro trecho do discurso, o PGR apontou que a CF reconhece a dignidade humana, sem distinção, como fundamento da República, além de reconhecer o pluralismo político e o multiculturalismo que representam e caracterizam a sociedade brasileira. “A Constituição da República de 5 de outubro de 1988 fez e faz, há 34 anos, a sua decisão fundamental: a dignidade da pessoa humana, nada mais, nada menos, nos torna iguais”, frisou.
Aras ponderou, no entanto, que a preservação dos direitos fundamentais impõe coragem permanente, virtude contrária a dois distintos excessos, que se situam nos extremos: a covardia e a temeridade. “Como a covardia está para a omissão, a temeridade está para os excessos e abusos do poder de toda ordem e origem”, observou.
Para o PGR, a coragem cívica dos que exercem funções constitucionais é o modo único de manter viva a advertência de Ulysses Guimarães sobre a Constituição: “Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”. Na avaliação de Augusto Aras, o alerta de Guimarães traduz a essência dos compromissos assumidos na Assembleia Constituinte por todos os Poderes e que está presente no juramento prestado por todos os agentes públicos ao assumirem as respectivas funções.
Além da sessão solene, a homenagem pelos 34 anos da CF na Suprema Corte teve ainda solenidade de lançamento e obliteração de selo comemorativo da data. Coube ao procurador-geral da República a quarta obliteração, ocasião em que recebeu das mãos da diretora de Gestão de Pessoas dos Correios, Mércia da Silva Pedreira, álbum com exemplar do selo lançado.





Envie seu comentário