O Poder360 teve acesso à instrução normativa da PF (Polícia Federal), publicada em boletim interno, que estabelece diretrizes sobre as medidas de proteção pessoal dos pré-candidatos ao Planalto. O documento determina que a segurança deve ser solicitada pelos pré-candidatos depois de homologada a respectiva candidatura em convenção partidária.
O termo afirma que, caso seja verificado risco de “ameaças concretas e contemporâneas” ao período em que a proteção estiver sendo prestada e o pré-candidato decidir se expor espontaneamente a este, o próprio político assumirá a responsabilidade dos fatos decorrentes. Eis a íntegra do documento (200 KB).
A análise de risco e o planejamento operacional serão feitos pela equipe da PF designada a proteger o pré-candidato. A coordenação será realizada pelo delegado da PF com experiência em execução de atividades de proteção à pessoa.
O documento cita que, para a solicitação de segurança, as campanhas do pré-candidato devem informar:
- ficha médica;
- domicílio eleitoral;
- indicação de ponto focal pelo partido político, o qual atuará como elemento de interlocução entre a Polícia Federal e o candidato;
- relato circunstanciado de eventuais situações críticas ou relacionadas à campanha eleitoral que ensejam um maior risco ao candidato;
- compromisso de apresentação de agenda prévia do candidato, com antecedência mínima de 48 horas da ocorrência do evento contendo os detalhes conhecidos.
O prazo para análise do pedido é de até 15 dias, segundo a PF. Caso seja aprovado, a segurança ininterrupta da polícia estará garantida até a data da disputa de um eventual 2º turno do processo eleitoral.
A campanha do candidato será responsável por definir uma pessoa para ser o interlocutor entre o pré-candidato e a PF. O interlocutor deverá fornecer dados da agenda da campanha com ao menos 48 horas de antecedência.
As medidas estabelecidas no documento estão sendo aplicadas em um curso básico de proteção à pessoa, que está sendo ministrado a mais de 80 policiais desde o dia 2 de maio.
PROTEÇÃO PRESIDENCIAL
As regras valem a todos os candidatos à Presidência, exceto para Jair Bolsonaro (PL). Por ser presidente, o chefe do Executivo, mesmo em campanha eleitoral, continuará contando com a proteção designada ao cargo do Planalto. A segurança presidencial é feita pelo GSIPR (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República), por intermédio da SPR (Secretaria de Segurança Presidencial). A Secretaria utiliza, além dos seus recursos materiais, os seus Agentes de Segurança Pessoal e Agentes de Segurança de Instalações.
Envie seu comentário