A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021 no Senado é um grande risco fiscal para o Brasil e demonstra a falta de planejamento do governo para enfrentar as prioridades do País. Essa é a avaliação de especialistas em Direito Tributário e Constitucional. “O esforço para possibilitar a existência de programas sociais que mitiguem as consequências da pandemia para a sociedade e para economia é válido. O problema é que, por outro lado, os credores de precatórios no Brasil tenham que pagar essa conta que, em tese, dado o regime constitucional anterior, já deveriam estar pagas. Trata-se de um calote do calote”, afirma Antonio Carlos de Freitas Júnior, doutor em Direito Constitucional e Eleitoral pela Universidade de São Paulo (USP).
A PEC 23/2021, mais conhecida como a PEC dos Precatórios, cria dentro do Orçamento da União de 2022 um intervalo fiscal estimado em R$ 106 bilhões para custear o programa sucessor do Bolsa Família: o Auxílio Brasil, de transferência de renda de R$ 400 mensais aos beneficiários. A PEC apresenta uma mudança na fórmula de cálculo do teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95/2016 e ainda cria um subteto para o pagamento de precatórios e das dívidas da União.
“A PEC dos precatórios demonstra um verdadeiro calote por parte do Governo Federal. Tendo em vista que a previsão para pagamento dessas dívidas já existia anteriormente, não se trata de um meteoro, que apareceu de uma hora para a outra, como alega o ministro Paulo Guedes”, ressalta Gabriel Quintanilha, advogado especialista em Direito Tributário e Econômico e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Como já havia uma previsão de que esses precatórios seriam devidos, porque são dívidas consolidadas durante anos, relativas a processos já transitados e julgados, cria-se um problema fiscal de grande monta para o País, analisa Quintanilha. “Isso demonstra uma falha de planejamento e um claro interesse político na aprovação do Auxílio Brasil a qualquer custo. Mesmo que o custo seja o aumento do risco fiscal brasileiro”, afirma ele.
O texto aprovado no Senado traz uma alteração que determina que até o ano de 2026 esse espaço fiscal aberto será vinculado apenas a gastos sociais como programas de transferência de renda, Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Segundo o advogado Antonio Carlos de Freitas Júnior, as modificações colocadas no Senado de mudar o período de vigência de 2036 para 2026 deram o contorno para que seja um regime excepcional para o contexto atual devido à crise econômico-social. “Conforme estava no texto anterior, havia espaço para aproveitar o momento para dar um calote de longo prazo”, diz ele. “No entanto, esse novo cálculo flexibiliza o teto de gastos e o deixa mais permeável ao aumento de gastos. Isso é ruim para o contexto brasileiro porque permite-se mais gastos sem controle fiscal que deveria ser feito”, alerta o especialista.
O ajuste fiscal é uma questão que deveria ser enfrentada por ambas as casas legislativas e pelo Governo, mas com a PEC os credores dos precatórios é que acabarão pagando a conta. “Não houve um enfrentamento direto das prioridades governamentais de melhorar a performance do Estado, não houve ações diretas de como lidar melhor com as empresas públicas, ou de estudar privatizações, ou de criação de formas do Estado gastar menos ou, ainda, de como aperfeiçoar a arrecadação sem necessariamente aumento direto de tributos. O governo não fez a sua parte e os custos ficaram a cargo do furo do teto e do prolongamento dos precatórios já reconhecidos pelo Estado e pelo Judiciário”, explica Freitas Júnior.
PERFIL DAS FONTES:
Gabriel Quintanilha – Sócio-fundador do escritório Gabriel Quintanilha Advogados. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida-RJ. Mestre em Economia e Gestão Empresarial pela UCAM-RJ. Especialista em Direito Público e Tributário. Extensão em Tributação Internacional pela Universiteit Leiden (Holanda).. Membro da Internacional Fiscal Association – IFA. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Sócio-fundador da Sociedade Brasileira de Direito Tributário – SBDT. Membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF. Coordenador da Área de Tributação sobre renda no LLM da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Antonio Carlos de Freitas Júnior – Advogado e professor de Direito Constitucional. Foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo e na Câmara dos Deputados. Foi coordenador de políticas públicas de juventude na Prefeitura de São Paulo, presidente do Conselho Municipal de Juventude de São Paulo e Ouvidor na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Bacharel, mestre e doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP). Autor de obras jurídicas voltadas para a prática da advocacia e concursos públicos em geral.
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