Os partidos políticos e federações terão que garantir aos candidatos indígenas a distribuição proporcional dos recursos públicos de campanha e do tempo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A decisão foi tomada nessa terça-feira (27) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consulta feita por uma deputada federal à Corte, e seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral. O objetivo da medida é fomentar maior participação de indígenas na política, garantindo a viabilidade das campanhas eleitorais desses candidatos.
Na manifestação enviada ao TSE em novembro, o atual procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu a necessidade de garantir aos indígenas os mesmos direitos hoje assegurados a candidaturas femininas e negras, a fim de “impedir que o subfinanciamento das campanhas consolide uma marginalização e exclusão do acesso ao poder político de grupos vulneráveis e minoritários”. Segundo ele, a política afirmativa é necessária para corrigir as distorções históricas – causadas por séculos de abusos praticados contra o grupo – que hoje se refletem na baixa participação dos indígenas em processos eleitorais, seja como eleitores ou candidatos.
De acordo com dados do TSE, houve crescimento do número de candidaturas indígenas nas últimas eleições gerais em comparação a pleitos anteriores, mas ainda inexpressivo, segundo Gonet. Em 2022, foram registrados 175 candidatos declarados indígenas, enquanto em 2018 havia 134 e em 2014 apenas 84. Apesar do aumento, nas últimas eleições gerais apenas cinco indígenas foram eleitos para a Câmara dos Deputados. Segundo Gonet, a destinação de poucos recursos para a campanha de indígenas é um dos fatores que dificulta o ingresso do grupo nos postos de poder, evidenciando o “tratamento desigual entre os competidores eleitorais”.
Tanto que nas eleições gerais de 2018 e 2022, segundo dados do TSE, poucos partidos destinaram recursos públicos em proporção superior à quantidade de candidaturas indígenas: apenas três no pleito de 2018 e quatro em 2022, dos mais de 20 existentes no Brasil. Por isso, segundo o PGE, é necessário assegurar ao grupo o acesso proporcional aos recursos públicos e ao tempo de propaganda em rádio e TV, da mesma forma que já é garantido às candidaturas de mulheres e pessoas negras.
“A ocasião é propícia para que se implementem ações com o fim de predispor, especificamente aos candidatos indígenas, condições de participação mais justas e equânimes nas competições eleitorais”, afirma no parecer. Pela decisão, tomada de forma unânime, primeiro deverá ser calculado o percentual a ser atribuído às candidaturas por gênero e depois se calcula o valor destinado às pessoas negras e indígenas, em proporção igual a de candidaturas. O TSE vai promover os estudos necessários para regulamentar o tema e decidir se a medida será obrigatória a partir das Eleições de 2024 ou de 2026.
A proporção deverá ser aplicada na distribuição dos recursos provenientes do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), assim como no chamado tempo de antena. “Ações como essas devem ocupar agendas de todos os poderes constituídos para corrigir dívidas históricas”, afirmou o ministro Nunes Marques, relator da consulta, durante o julgamento
A consulta foi apresentada ao TSE pela deputada federal Célia Nunes Correa (Rede-PSOL). Ela questionou a Corte sobre a possibilidade de se adotar a distribuição proporcional de recursos públicos de campanha e do tempo de rádio e televisão para os indígenas, nos mesmos moldes já adotados para candidaturas femininas e de pessoas negras. O Tribunal realizou audiência pública sobre o tema em outubro do ano passado, que contou com a participação do Ministério Público Eleitoral.
No evento, o Ministério Público defendeu a adoção de medidas para fomentar a maior participação de indígenas nas eleições e no meio político, com o objetivo de assegurar que mais representantes dos povos originários ocupem postos de liderança. A instituição reforçou ainda, na ocasião, a necessidade de se criar ferramentas complementares às políticas afirmativas, para assegurar a fiscalização efetiva do cumprimento, evitar desvios e garantir os objetivos estabelecidos.
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