Depois de 11 anos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), resolveu aceitar uma representação contra a ex-prefeita de Pauini, cidade distante 1,612 mil quilômetros de Manaus, para averiguar possível ilegalidade na contratação direta das empresas Construtora Ponctual Corporation Ltda. e Amazônia Construções e Comércio Ltda., para realização de obras em regime de urgência no Município de Pauini.
Vale lembrar que a representação deu entrada na Corte de Contas em 12 de agosto de 2010, conforme fls. 03/496. Em síntese, o representante havia informado a incidência de possíveis irregularidades nos processos de dispensa de licitação que resultaram nas contratações diretas formalizadas sob os Termos de Contrato nº 002, 003 e 004/2009 – PMP celebrados pela Prefeitura Municipal de Pauini.
A representação visa apurar a ocorrência de possíveis irregularidades nas dispensas de licitação nº 1.130, 1.131 e 1.132/2009, sob a ótica da ausência de caracterização de situação que justifique a não realização de processo licitatório, além da ausência de justificativa da escolha do executante/fornecedor e da ausência de justificativa de preço.
“Não constam nos autos provas de que o município estava passando por situação emergencial de fato, tais como, um evento imprevisível, extraordinário e de risco iminente à população. O que se vê é a omissão do poder público em adotar providências tempestivas e regulares, por intermédio de procedimento licitatório, com fins de atender às demandas ordinárias, ainda que crônicas, do município”, diz parte do documento.
Ao aceitar a representação, o TCE informou que não houve cumprimento dos requisitos referentes às contratações emergenciais, uma vez que os objetos são incompatíveis à dispensa e o volume dos serviços contratados ultrapassam o limite máximo de 180 dias de execução continuada e imediata para cada contrato.
“Ademais, não foram apresentadas justificativas quanto aos preços e à escolha do contratado”, diz outra parte do documento.
Com base nos autos e acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a Corte resolveu aceitar conhecer a representação e julgar procedente a ação contra a ex-prefeita Maria Barroso da Costa, em vista das graves ilegalidades no âmbito das dispensas de licitação.

Envie seu comentário