O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu nesta sexta-feira, 6, um pedido de medida cautelar contra a prefeitura municipal de Nova Olinda do Norte, cidade distante 134 quilômetros de Manaus.
O documento foi divulgado na manhã desta sexta-feira, 6, no Diário oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas, e foi assinado pelo conselheiro do TCE., Ari Jorge Moutinho da Costa Junior.
Segundo informações do documento, o pedido de medida cautelar foi interposta pela Secretaria Geral de Controle Externo – SECEX/AM, contra o prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis (MDB), e contra o presidente da Comissão Permanente de Licitação, da Comissão Permanente de Licitação.
Segundo a Secretaria Geral de Controle Externo, o pedido de medida cautelar tem como finalidade de averiguar e suposta não disponibilização do edital do Pregão Presencial n. 23/2022 (SRP) na internet, cujo objeto é o registro de preço para eventual aquisição, pelo menor preço, por item, de material didático escolar de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Nova Olinda do Norte, com previsão de abertura para 4/5/2022, às 8he30.
“Dessa forma, com base no art. 42-B da lei n. 2423/96 (Lei Orgânica desta Corte), concedo a medida cautelar, em razão da demonstração cumulativa dos requisitos autorizadores de sua concessão, de modo a SUSPENDER o Pregão Presencial (SRP) n. 23/2022 – CPL/PMNON, no estado em que se encontra, devendo a Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte se abster de firmar qualquer contrato advindo do certame, enquanto perdurar esta medida” mencionou o conselheiro.
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