Da redação
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou um inquérito civil para apurar eventuais atos de improbidade administrativa e lesivos ao erário praticados pelos empregados da Agência de Fomento do Estado do Amazonas Simone Amorim Aguiar Bentes e Kirk Douglas de Lima Bentes.
Simone foi uma nomeação feita pelo governador Wilson Lima (PSC) que causou um grande ‘rebuliço’ entre os funcionários da Afeam. Na época, um dossiê foi encaminhado para órgãos de investigação.
De acordo com o MP-AM, as investigações apontam em consistentes fraudes em operações financeiras em benefício próprio e de familiares, e enriquecimento ilícito. Simone Bentes é atual Gerência de Liberação, Acompanhamento e Cobrança (GECOB) da Afeam.
Kirk Douglas de Lima Bentes é dono da empresa Kirk Representações Ltda.. Veja
Inquérito
Com o procedimento instaurado, o MP-AM determinou que se requisitasse à Afeam “cópia integral, em mídia digital, dos procedimentos relativos às seguintes operações financeiras: a) Operação 218.851; b) Operação n. 133390, com o Hotel Amazônia Golf Resort; c) Operação de crédito concedida à Cooperativa dos Beneficiadores de Produtos Agroextrativistas de Amaturá, a saber, financiamento da quantia de R$170.880,00 para aquisição de 854,40 hectolitros de castanha do Brasil in natura”.
O promotor de justiça Edílson Queiroz Martins determinou ainda que se requisitasse à Afeam:” a) Cópia integral do processo disciplinar em que se apurou suposta fraude no programa “Cartão Zona Franca Verde”, envolvendo a empregada Simone Amorim Aguiar Bentes e/ou o empregado Kirk Douglas de Lima Bentes; b) Declarações de bens firmadas pelos empregados Simone Amorim Aguiar Bentes e Kirk Douglas de Lima Bentes, por ocasião da posse nos cargos que ocupam na AFEAM; c) Cópia integral do procedimento relativo à operação 58.204, com comprovantes de quitação do financiamento ou justificativa/parecer sobre eventual anistia da dívida; d) Cópia integral do procedimento relativo à operação 66.429, com comprovantes de quitação do financiamento ou justificativa/parecer sobre eventuais anistias da dívida”.
Leia o inquérito na íntegra
(Inquérito Civil n. 039.2018.000642/77ª PRODEPP)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº 8.429/92;
CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 039.2018.000642, relatando eventuais fraudes em diversas operações financeiras no âmbito da AFEAM, por parte dos empregados Simone Amorim Aguiar Bentes e Kirk Douglas de Lima Bentes, bem como suposto enriquecimento ilícito dos mesmos;
CONSIDERANDO o que os fatos restaram não esclarecidos em notícia de fato e que os documentos constantes nos autos indicam eventuais irregularidades ensejadoras de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria Especializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública.
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurar eventuais atos de improbidade administrativa e lesivos ao erário praticados pelos empregados da Agência de Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM, SIMONE AMORIM AGUIAR BENTES e KIRK DOUGLAS DE LIMA BENTES, consistentes em fraudes em operações financeiras em benefício próprio e de familiares, e enriquecimento ilícito;
DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro de Registros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônico deste Ministério Público do Amazonas;
DETERMINAR que se requisite à AFEAM cópia integral, em mídia digital, dos procedimentos relativos às seguintes operações financeiras: a) Operação 218.851; b) Operação n. 133390, com o Hotel Amazônia Golf Resort; c) Operação de crédito concedida à Cooperativa dos Beneficiadores de Produtos Agroextrativistas de Amaturá, a saber, financiamento da quantia de R$170.880,00 (cento e setenta mil, oitocentos e oitenta reais) para aquisição de 854,40 hectolitros de castanha do Brasil in natura;
DETERMINAR que se requisite, ainda, à AFEAM: a) Cópia integral do processo disciplinar em que se apurou suposta fraude no programa “Cartão Zona Franca Verde”, envolvendo a empregada Simone Amorim Aguiar Bentes e/ou o empregado Kirk Douglas de Lima Bentes; b) Declarações de bens firmadas pelos empregados Simone Amorim Aguiar Bentes e Kirk Douglas de Lima Bentes, por ocasião da posse nos cargos que ocupam na AFEAM; c) Cópia integral do procedimento relativo à operação 58.204, com comprovantes de quitação do financiamento ou justificativa/parecer sobre eventual anistia da dívida; d) Cópia integral do procedimento relativo à operação 66.429, com comprovantes de quitação do financiamento ou justificativa/parecer sobre eventuais anistias da dívida;
DESIGNAR a servidora Tamar Maia de Souza para secretariar os trabalhos;
AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 039.2018.000642, conforme tombamento no MP Virtual deste Ministério Público.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 08 de fevereiro de 2019.
EDÍLSON QUEIROZ MARTINS
Promotor de Justiça 77ª PRODEPP

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