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“Não cabe ao Poder Judiciário minorar ou agravar medidas de circulação”, diz juiz ao negar bloqueio total em Manaus

Na decisão, o juiz disse que não cabe ao Poder Judiciário minorar ou agravar medidas de circulação de pessoas para a contenção de epidemias.

Da redação 

O juiz Ronnie Frank Torres Stone negou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), de bloqueio total (Lockdown), em Manaus, na tarde desta quarta-feira, 6. O pedido do MP buscava fechar tudo em Manaus por um período de 10 dias, e foi negado pelo juiz.

Na decisão, o juiz disse que não cabe ao Poder Judiciário minorar ou agravar medidas de circulação de pessoas para a contenção de epidemias.

Segundo o juiz, a leitura dessas políticas deve ser feita por equipes técnicas que, diante de dados concretos, possam municiar as decisões a serem tomadas pelo Chefe do Executivo.

“Já ao Poder Judiciário compete examinar, dentro do quadro constitucional, pontualmente, se as medidas contêm excessos que mereçam ajustes ou até supressão, mas nunca substituir a política adotada pelo Gestor Público por entender que ela não é bastante”, ressaltou.

 

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