O Governo Federal publicou, por meio do Comunicado nº 17/2025, o cronograma oficial de execução das emendas parlamentares individuais do exercício de 2025 na modalidade de transferência especial (RP6). A medida foi divulgada no portal Transferegov.br, com prazos e etapas que precisam ser rigorosamente cumpridos pelos municípios beneficiados.
Segundo o cronograma, a divulgação dos beneficiários ocorrerá até 29 de julho, com o prazo para envio dos planos de trabalho pelos entes federados se encerrando em 5 de agosto. A análise pelas áreas técnicas do governo vai até 26 de agosto, e a publicação dos impedimentos técnicos no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) está prevista até 27 de agosto. Já a execução financeira poderá ser iniciada a partir de 12 de agosto, conforme disponibilidade orçamentária.
A medida atende ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao §11 do art. 166 da Constituição Federal, que garante a execução obrigatória das emendas individuais.
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) está atenta ao tema e reforça que o acompanhamento técnico e jurídico das prefeituras é fundamental neste momento, especialmente no cumprimento dos prazos e na correta inserção dos dados no sistema federal.
“Estamos orientando os prefeitos e suas equipes a acompanharem de perto o cronograma publicado pelo Governo Federal. As emendas parlamentares representam uma oportunidade valiosa de investimento direto nos municípios, e sua correta aplicação é essencial para garantir melhorias reais à população amazonense”, afirmou o presidente da AAM, Anderson Sousa.
Além do cronograma, o Governo Federal publicou também o Comunicado nº 18/2025, que veda o uso de contas de passagem na execução das emendas de transferência especial, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854), reforçando a rastreabilidade e a responsabilidade no uso dos recursos públicos.
A AAM, por meio do seu Núcleo Técnico, seguirá prestando assistência às prefeituras do Amazonas na elaboração dos planos de trabalho e no correto uso da plataforma Transferegov.br.

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