Para especialista, alteração afronta a Constituição, por ferir os princípios da legalidade e da anterioridade anual, além de decisões do STJ
As alterações no Regulamento do Imposto de Renda, contidas no Decreto 10854/2021, especialmente para alterar as regras de utilização das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para fins de dedução da base de cálculo do IRPJ, são ilegais e inconstitucionais.
Essa é a opinião de Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur. “Essa situação afronta a Constituição Federal por ferir o princípio da anterioridade anual (art. 150, inciso III, alínea “b”), para o qual a majoração do IRPJ só pode ocorrer a partir do exercício seguinte, ou seja, com efeitos a partir de 2022”.
O advogado lembra ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado contra alterações na base de cálculo de impostos por meio de decretos.
“Por ofensa ao princípio da legalidade e, exatamente, por implicar em majoração indireta de tributos, o STJ tem afastado, em diversas decisões, a imposição de limitações à dedução de base de cálculo do imposto que não foram realizadas por lei ordinária”.
Natal destaca que, como as limitações trazidas ao PAT via Decreto terão efeitos ainda em 2021, já há diversas ações na justiça.
“Além da ofensa à Constituição ser inegável, essa medida infringe também limites infraconstitucionais já garantidos em decisões pacificadas pelo STJ. Com base nesses argumentos, já começam a ser concedidas liminares em Mandados de Segurança em favor dos contribuintes para afastar tais exigências”, conclui Natal.
Fonte: Eduardo Natal – advogado, Mestre em Direito do Estado — Direito Tributário — pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”. Sócio do Natal & Manssur.
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