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MPF recorre para manter na Justiça Federal ação sobre assédio judicial de igreja

As investigações do MPF mostraram que as petições iniciais eram padronizadas, utilizando pelo menos 13 modelos praticamente iguais
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Foto: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, para garantir que a ação civil pública contra a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) continue tramitando na Justiça Federal. O recurso contesta decisão que sustentou a incompetência do juízo federal e determinou o envio do caso para a Justiça Estadual.

Para o MPF, a presença do órgão no polo ativo justifica a competência federal, assim como o papel do órgão na prevenção da responsabilidade internacional do brasil e a proteção do sistema de justiça como um todo, em seu caráter nacional. Além disso, o órgão destacou que a demanda possui caráter transindividual, pois trata de danos ao sistema de justiça e à liberdade de expressão e de imprensa.

O caso teve origem após uma postagem do jornalista João Paulo Cuenca, em 2020, na rede social Twitter (atual X), com críticas à destinação de verbas públicas para emissoras de rádio e TV ligadas a igrejas. Em resposta, a IURD coordenou o ajuizamento de 144 ações indenizatórias quase idênticas em Juizados Especiais Cíveis de todo o país. Segundo o MPF, a dispersão geográfica estratégica em comarcas afastadas do domicílio do jornalista teve o objetivo de dificultar sua defesa e causar desgaste financeiro e emocional.

As investigações do MPF mostraram que as petições iniciais eram padronizadas, utilizando pelo menos 13 modelos praticamente iguais. Em depoimento, um ex-pastor relatou que foi convocado à sede da igreja para retirar uma petição pronta e levá-la ao fórum, confirmando que a iniciativa não partiu dos fiéis individualmente, mas sim de uma ordem institucional da Universal.

O MPF destaca que o “Caso João Paulo Cuenca” repete o modus operandi adotado pela IURD contra a jornalista Elvira Lobato em 2007. Naquela ocasião, a profissional tornou-se ré em 111 ações judiciais após publicar reportagens sobre a expansão de empresas ligadas à instituição religiosa. A reiteração dessa prática demonstra, segundo o órgão, o uso abusivo do Poder Judiciário para perseguir e intimidar vozes críticas.

A importância das redes sociais no exercício da profissão jornalística também é ressaltada no recurso. O MPF argumenta que as plataformas digitais são ferramentas essenciais para a apuração de informações e o debate público. Portanto, as ações coordenadas configuram uma tentativa de silenciamento não apenas de uma pessoa, mas do próprio trabalho jornalístico, o que caracteriza assédio judicial.

O órgão pontua que o assédio judicial contra jornalistas já motivou reações institucionais, como a Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada após provocação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ). O CNJ orienta tribunais a adotarem cautelas para coibir a judicialização predatória que cerceia a liberdade de expressão.

Recentemente, a Recomendação nº 159/2024 do CNJ reforçou esses parâmetros, definindo a litigância abusiva como o desvio dos limites do direito de acesso à Justiça. Entre os critérios para identificá-la estão o ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio do réu e a distribuição de petições genéricas e idênticas, elementos que o MPF afirma estarem plenamente presentes no caso contra Cuenca.

O MPF conclui que a ação busca garantir a reparação pelo método utilizado pela IURD para movimentar ilicitamente a máquina judiciária. Por envolver a proteção de direitos fundamentais e difusos, o órgão reitera que a competência para julgar o feito deve permanecer na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

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