Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibir a concessão de novos benefícios administrativos a magistrados, os chamados “penduricalhos” , o Ministério Público Federal (MPF) adotou caminho oposto e reconheceu o pagamento retroativo de verbas indenizatórias a procuradores.
A decisão do MPF foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, que reconheceu o direito à licença compensatória para procuradores com acúmulo de acervo, referentes a um período de a partir de janeiro de 2015.
Na prática, a decisão assegura o pagamento para os procuradores que enfrentaram carga excessiva de trabalho durante o período. Os pagamentos seriam correspondentes a um dia extra de trabalho a cada três dias trabalhados por procuradores.
Esses valores, considerados penduricalhos, são verbas indenizatórias concedidas a membros do Judiciário por meio de decisões administrativas dos tribunais. Por terem caráter indenizatório, esses benefícios ficam fora do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19 por mês.
O vice-procurador-geral justificou a decisão alegando “paridade remuneratória” entre as carreiras de magistratura e os servidores do Ministério Público. Ele entende que se os juízes têm direito ao benefício, os procuradores também devem ter.
A decisão do MPF foi proferida horas depois de uma decisão do CNJ que barrou a concessão desses pagamentos por via administrativa. A regra do conselho vale apenas para tribunais e não se aplica ao Ministério Público. Há, porém, um entendimento de que ela pode ser espelhada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas isso ainda precisa ser deliberado. A reportagem procurou o CNMP e aguarda retorno









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