O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) autorize a contratação emergencial de locação de veículos no Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) de Porto Velho para garantir o transporte de pacientes indígenas. A Sesai tem cinco dias corridos para informar se vai acatar a recomendação e quais providências vai adotar.
Na recomendação, o procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon ressalta que o atual contrato de locação de veículos expira na próxima segunda-feira (26), sem previsão de renovação. Ele ressalta que o transporte de pacientes indígenas é essencial para o atendimento da saúde dessa população. Portanto, não pode haver interrupção desse serviço.
O MPF informou na recomendação que o Dsei de Porto Velho enfrentou problemas com o contrato atual porque os veículos não tinham engate, reboque e snorkel, equipamentos que são importantes para enfrentar as condições das estradas que dão acesso às aldeias. Atoleiros, entrada de água no interior e no motor dos automóveis, por exemplo, causaram paralisação do transporte, longos períodos de espera por guincho e pernoites forçadas em lugares inadequados. Situações como essas colocam em risco a saúde e a segurança de servidores do Dsei e também dos pacientes indígenas, inviabilizando o serviço de transporte.
Contratação direta – Considerando as condições locais da execução dos serviços, o Dsei abriu um processo administrativo para contratação direta, via dispensa de licitação eletrônica emergencial, de locação de veículos tipo picape, van e minivan, com quilometragem livre, seguro total, manutenção, substituição, limpeza e franquia livre inclusos, bem como com snorkel, reboque e guincho elétrico instalados.
Como o valor estimado do contrato é superior ao limite permitido ao coordenador do Dsei de Porto Velho para contratações diretas, é necessário que o secretário especial de Saúde Indígena, Ricardo Weibe Nascimento Costa, emita uma autorização de governança para dar continuidade ao processo administrativo de dispensa.
Consultada, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer pelo prosseguimento da contratação direta pela via emergencial, tendo em vista o “atendimento dos requisitos legais mínimos exigidos nesses casos”. Mas, mesmo com o parecer da AGU, a Sesai tem se apresentado resistente à dispensa de licitação, preferindo um processo licitatório comum.
Para o MPF, há gravidade e perigo na interrupção dos serviços de transporte para os pacientes indígenas. O órgão aponta que a escolha do contratado deve levar em conta a qualidade do serviço e não apenas o preço. Por essas razões, a contratação direta, via dispensa de licitação eletrônica emergencial, de serviços contínuos de locação de veículos se enquadra na exceção prevista na legislação brasileira.
Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Rondônia
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