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MPF recomenda que ANAC destrua aeroportos clandestinos de garimpeiros

A determinação é para aeródromos localizados nos estados da Amazônia Ocidental
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Imagem de Frank Winkler por Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional de Aviação (ANAC), efetivamente e exerça poder de polícia, implementando medidas concretas de fiscalização e executando os atos de detenção, interdição e apreensão de aeronaves utilizadas no apoio à logística do garimpo ilegal, além de inutilizar os respectivos aeródromos clandestinos.

A determinação é para aeródromos localizados nos estados da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima), com a efetiva destruição de todas as pistas de pouso.

“Consequentemente, diante da constatação das infrações administrativas sujeitas à sua fiscalização, deve a autarquia lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos para sancionar todos os infratores que sejam identificados, aplicando a respectiva multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações, quando houver”, diz parte do documento.

O órgão ministerial recomendou, ainda, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (SEDAM) e à Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (FEMARH), efetivamente exerçam a competência comum de fiscalização e proteção ao meio ambiente, destruindo todos os aeródromos e pistas de pouso sem licenciamento ambiental, localizados nos estados da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima).

A recomendação, são também, especialmente, para aqueles locais inseridos nas proximidades de terras indígenas, unidades de conservação ou áreas fortemente marcadas por atividade de garimpo ilegal, ressalvadas aquelas homologadas pela ANAC para uso de órgãos públicos.

“Igualmente, quando possível a identificação dos responsáveis, os órgãos ambientais devem lavrar os autos de infração e aplicar as sanções administrativas cabíveis. Ainda, devem os órgãos ambientais, quando constatarem uso irregular de aeronave, comunicar à Agência Nacional de Aviação para as providências a cargo desta agência reguladora”, diz o MPF.

O MPF recomendou, ainda, que a Aeronáutica, no âmbito das suas atribuições legais, execute as Medidas de Policiamento no Espaço Aéreo (persuasão, interdição e, se for o caso, destruição) em todos os estados da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima), em especial no espaço aéreo sobrejacente às terras indígenas, unidades de conservação ou em áreas fortemente marcada pela presença de exploração ilegal de minérios, visando coibir o apoio aéreo ao garimpo ilegal, independemente da criação de Zonas de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA).

A recomendação é do procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha.

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