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MPF recomenda à TV Globo fim de provas degradantes e privação de itens básicos no BBB 26

Documento orienta que emissora garanta acesso a banheiro, água e alimentação, além de acompanhamento médico e psicológico aos participantes

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à TV Globo para que adote medidas imediatas visando proteger a integridade física e mental dos participantes do reality show Big Brother Brasil 26. O documento, assinado pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão Julio Araujo fundamenta-se na defesa da dignidade humana e na vedação constitucional à tortura e ao tratamento desumano ou degradante.

A medida do MPF faz parte de inquérito civil aberto para apurar episódios ocorridos na atual edição, como o desmaio da participante Rafaella após mais de 100 horas de confinamento no “Quarto Branco” e o mal-estar de Ana Paula Renault no “Castigo do Monstro”. O MPF destaca que tais dinâmicas, que envolvem privação de sono, isolamento e restrição de necessidades básicas, guardam semelhanças com práticas de tortura e não podem ser validadas pelo suposto “consentimento” dos candidatos.

Entre as principais orientações, o MPF recomenda que a emissora deixe de limitar o acesso dos participantes ao banheiro, à água potável e à alimentação, independentemente de qualquer prova em curso. A recomendação pede ainda que a Globo interrompa imediatamente qualquer atividade que exponha os indivíduos a situações degradantes, como o isolamento prolongado sob luzes intensas ou a obrigatoriedade de permanecer em pé por mais de três horas ininterruptas.

O MPF também pontua a necessidade de um rigoroso controle de saúde. A emissora deverá analisar o histórico médico de cada participante para impedir sua participação em provas que possam agravar condições preexistentes, como problemas cardíacos ou de coluna. O documento cita o caso da participante Ana Paula Renault, que realizou cirurgia de hérnia de disco meses antes do programa, o que impunha limitações físicas ignoradas pela dinâmica de resistência.

A recomendação fundamenta-se também em parâmetros internacionais, citando a atualização do código de radiodifusão do Reino Unido (Broadcasting Code) feita pelo órgão regulador Ofcom. Após o suicídio de um ex-participante de um programa britânico em 2019, as autoridades daquele país estabeleceram o dever de due care (devido cuidado), exigindo que emissoras ajam com prudência e responsabilidade para evitar danos significativos aos participantes.

O MPF ressalta que o histórico do programa no Brasil já apresenta diversos casos de risco à saúde, mencionando desistências e atendimentos médicos de emergência em edições anteriores, como as de 2023, 2024 e 2025. Para o órgão, a transformação do sofrimento alheio em espetáculo televisivo afronta os valores éticos e sociais da família e a própria dignidade humana, pilares da Constituição Federal.

Além das mudanças nas dinâmicas de prova, a TV Globo deve assegurar que qualquer participante possa interromper voluntariamente uma atividade ao apresentar mal-estar físico ou mental, sem sofrer penalizações. A recomendação estabelece, ainda, que a emissora forneça acompanhamento psicológico por tempo indeterminado para todos aqueles que se retirarem ou forem eliminados da competição. O descumprimento das medidas poderá ensejar a adoção de novas providências judiciais e administrativas no âmbito do inquérito civil em curso.

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