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MPF recomenda à ANM e à Caixa que proíbam venda de minérios apreendidos a infratores

A recomendação tem como base o Inquérito Civil nº 1.13.000.000452/2025-44, instaurado para apurar a atuação de órgãos públicos na alienação extrajudicial de minérios apreendidos administrativamente ou por decisão judicial
Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu a Recomendação nº 12, de 17 de julho de 2025, na qual solicita que a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Caixa Econômica Federal (CEF) adotem, no prazo de 60 dias, medidas para impedir que minérios apreendidos sejam vendidos aos próprios infratores ou a pessoas a eles relacionadas.

A recomendação tem como base o Inquérito Civil nº 1.13.000.000452/2025-44, instaurado para apurar a atuação de órgãos públicos na alienação extrajudicial de minérios apreendidos administrativamente ou por decisão judicial. Segundo o MPF, foram identificadas falhas normativas e operacionais que permitem que os próprios responsáveis pela exploração ilegal dos recursos minerais possam readquirir os bens, frustrando o objetivo das apreensões e comprometendo os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.

Um dos principais pontos criticados pelo MPF é o artigo 16, inciso VIII, da Resolução nº 209/2025 da ANM, que autoriza a venda dos bens minerais apreendidos aos próprios infratores, mediante manifestação de interesse e pagamento de valor de mercado. Para o órgão, a norma é manifestamente ilegal e inconstitucional, pois permite que quem cometeu crime ambiental ou econômico se beneficie do próprio ilícito, enfraquecendo o combate à mineração ilegal.

Além da alteração imediata da norma, o MPF também recomendou que a Caixa Econômica Federal adote mecanismos de compliance e regras internas para impedir a participação de infratores em processos de venda de bens apreendidos. Ambas as instituições deverão suspender imediatamente quaisquer processos de alienação desses bens a infratores, seus parentes até o terceiro grau ou empresas por eles constituídas.

A ANM e a Caixa têm 30 dias para apresentar resposta formal sobre o acatamento ou não das recomendações. O MPF destacou que o não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais e administrativas contra os órgãos e seus respectivos agentes públicos.

A recomendação foi assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha e divulgada oficialmente no Diário do MPF em 22 de julho de 2025.

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