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MPF opina pela manutenção das condenações de envolvidos na Máfia dos Sanguessugas

Segundo o subprocurador-geral da República Wagner Natal, os recursos apresentados pelas defesas se voltam contra a própria configuração do ato de improbidade, o que demandaria reexame de provas, procedimento vedado pela jurisprudência da Corte.
Foto: Divulgação

Donizetti Borges Barbosa e Luiz do Carmo Batista Rosa foram condenados por improbidade administrativa por direcionamento de processo licitatório

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se pela manutenção da decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que manteve as condenações impostas a Donizetti Borges Barbosa e Luiz do Carmo Batista Rosa, por improbidade administrativa.

Ambos foram considerados culpados no caso conhecido como Máfia dos Sanguessugas por terem direcionado processo licitatório, com o intuito de favorecer uma empresa, superfaturando os preços e causando prejuízo ao erário. O caso tramita no STF sob a classificação de Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.377.335/SP.

Segundo o subprocurador-geral da República Wagner Natal, os recursos apresentados pelas defesas se voltam contra a própria configuração do ato de improbidade, o que demandaria reexame de provas, procedimento vedado pela jurisprudência da Corte.

Além disso, o representante do MPF rebateu o argumento dos agravantes de suposta violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Para Natal, o entendimento consolidado do STF é o de que, a respeito dessa matéria, não há repercussão geral, pois o julgamento da causa dependeria de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Por fim, Wagner Natal opina pelo desprovimento dos dois agravos.

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