Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Manchete

MPF investiga coleta de material biológico e pesquisas com Yanomami por fundação estrangeira

Segundo o MPF, há indícios de coleta de material genético e de realização de pesquisas científicas em desacordo com a legislação brasileira.
mpf-investiga-coleta-de-materi
Foto: Yanomami Foundation

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para investigar a atuação da Yanomami Foundation e de seus responsáveis na coleta de material biológico e na realização de pesquisas científicas junto ao povo Yanomami. A medida apura possíveis irregularidades no ingresso em terras indígenas e no desenvolvimento de estudos sem as autorizações legais exigidas.

A investigação está registrada nos autos nº 1.13.000.002152/2025-08 e foi formalizada por meio de portaria assinada pela procuradora da República Janaina Gomes Castro e Mascarenhas. Segundo o MPF, há indícios de coleta de material genético e de realização de pesquisas científicas em desacordo com a legislação brasileira e normas específicas de proteção aos povos indígenas.

De acordo com a procuradora, o ingresso em Terras Indígenas para fins de pesquisa científica é regulamentado pela Instrução Normativa nº 001/PRES/1995 da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela Portaria nº 177/PRES/2006, que determinam que as autorizações devem ser concedidas exclusivamente pela Presidência da Funai, após análise técnica e anuência das comunidades envolvidas.

Janaina Gomes destacou ainda que, desde janeiro de 2023, está em vigor a Portaria GM/MS nº 28, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional no território Yanomami, além da Portaria Conjunta Funai/Sesai nº 1/2023, que suspendeu novas autorizações de ingresso na Terra Indígena Yanomami, excetuando apenas atividades consideradas essenciais, como forma de proteção sanitária da população.

O MPF também ressalta que o Decreto nº 98.830/1990 regulamenta a coleta de dados e materiais científicos por estrangeiros no Brasil, exigindo autorização prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia, atualmente por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Conforme a procuradora, quando as pesquisas envolvem terras indígenas, é obrigatória a obtenção de autorizações específicas junto aos órgãos federais competentes.

Outro ponto destacado na investigação é a aplicação da Lei nº 13.123/2015, conhecida como Marco Legal da Biodiversidade, que regula o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. A norma exige, em áreas indígenas, o consentimento livre, prévio e informado das comunidades, além da repartição de benefícios. Segundo o MPF, a ausência desses requisitos configura grave violação à legislação e aos princípios éticos da pesquisa científica.

“A Lei nº 13.123, regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, exigindo, para o acesso em áreas indígenas, a obtenção de consentimento livre, prévio e informado da comunidade e a devida repartição de benefícios, sendo que a ausência de tais requisitos ‘configura grave violação à legislação atual e aos princípios éticos da pesquisa científica'”, disse Janaina Gomes.

A procuradora também citou a Lei nº 14.874/2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa. A legislação proíbe a oferta de vantagens ou remuneração aos participantes de pesquisas, permitindo apenas o ressarcimento de despesas estritamente necessárias. Além disso, estabelece proteção específica a participantes em situação de vulnerabilidade, exigindo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado por representante legal.

“Em seu artigo 6º diz que a pesquisa com seres humanos sujeitar-se-á a análise ética prévia, a ser realizada pela instância de análise ética em pesquisa, de forma a garantir a dignidade, a segurança e o bem-estar do participante”, ressaltou.

Conforme a representante do MPF, a mesma lei determina que toda pesquisa com seres humanos deve ser submetida à análise ética prévia, com o objetivo de garantir a dignidade, a segurança e o bem-estar dos participantes. A procuradora também mencionou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de status supralegal no Brasil, que impõe aos governos o dever de proteger os povos indígenas e respeitar suas formas de vida.

“O ingresso em Terras Indígenas para fins de pesquisa científica é regulamentado pela Instrução Normativa nº 001/PRES/1995 da FUNAI e pela Portaria nº 177/PRES/2006, sendo as autorizações assinadas exclusivamente pela Presidência da fundação após análise técnica e anuência das comunidades”, disse a procurada.

Segundo Janaina Gomes, o inquérito civil é um instrumento destinado a apurar fatos que possam justificar a atuação do Ministério Público na tutela de direitos coletivos e difusos, conforme previsto na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Facilitação

Em seu site institucional, a Yanomami Foundation afirma que facilita projetos de pesquisa sobre microbiomas entre os Yanomami com o objetivo de melhorar a saúde global e preservar o conhecimento indígena. A fundação também declara que sua missão é fornecer ferramentas, recursos e treinamento intercultural às comunidades Yanomami, visando salvaguardar seu modo de vida e preservar a floresta amazônica.

Leia mais: 

Investigação apura suposta fraude em contrato de serviços laboratoriais na Policlínica Codajás

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Clique no vídeo para ativar o som
Clique no vídeo para ativar o som