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MPF instaura procedimento para garantir direitos de crianças indígenas em adoções no Amazonas

O procedimento tem como base o artigo 28, §6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que, no caso de adoções de crianças indígenas
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Cirança indigena sentada a frente de sua casa de palha na Comunidade Ariabú, Maturacá, em São Gabriel da Cachoeira - Foto: Asafe Augusto

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e articular, em parceria com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), medidas que assegurem a preservação da identidade cultural de crianças e adolescentes indígenas em processos de colocação em famílias substitutas.

A iniciativa, formalizada por meio da Portaria nº 9/2025, assinada pela procuradora da República Janaina Gomes Castro e Mascarenhas, atende às diretrizes da Constituição Federal e da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhecem e garantem os direitos dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas e tradições.

O procedimento tem como base o artigo 28, §6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que, no caso de adoções de crianças indígenas, deve-se respeitar a sua identidade étnica e cultural, observando suas tradições e laços comunitários.

Segundo o MPF, o objetivo é assegurar que a atuação da Funai nos processos de adoção no estado do Amazonas incorpore de forma efetiva a perspectiva intercultural, evitando práticas que possam desconsiderar o modo de vida e os valores das comunidades indígenas.

Reunião interinstitucional marcada

Como primeira medida, está agendada uma reunião virtual no dia 11 de junho, às 9h, reunindo representantes da Funai, do MP-AM, do TJ-AM e da Procuradoria da República no Amazonas. A coordenação do encontro será realizada pela Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania da Funai, com participação confirmada da promotora Romina Carmem Brito Carvalho, do MP-AM, e da corregedoria do TJ-AM.

A medida está em consonância com as orientações da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata dos direitos indígenas e das comunidades tradicionais.

Reconhecimento e proteção constitucional

O MPF ressalta que as ações estão ancoradas no artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece aos povos indígenas o direito às suas terras, línguas, culturas e organização social. O órgão também destaca que os processos de adoção precisam respeitar a autonomia cultural dos povos originários e que soluções baseadas em modelos ocidentais de família não devem ser aplicadas de forma automática a realidades distintas.

 

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