O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, por meio da Portaria nº 8, de 26 de junho de 2025, um Procedimento Administrativo para acompanhar a implementação de medidas de acessibilidade nas futuras eleições do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A iniciativa tem como base a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 75/93, bem como os dispositivos da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é garantir o efetivo respeito aos direitos constitucionais das pessoas com deficiência no processo eleitoral da entidade médica.
De acordo com o procurador da República Caio Vaez Dias, responsável pela instauração, o procedimento permitirá fiscalização contínua das políticas públicas relacionadas à acessibilidade, observando se o CFM está adotando as medidas necessárias para garantir a participação igualitária de todos os profissionais.
A portaria determina ainda que o procedimento seja registrado no Sistema Único do MPF, com prazo de tramitação de um ano, e classificado como de acompanhamento extrajudicial na área cível – tutela coletiva. A publicação oficial será feita no Diário Oficial, conforme determina o CNMP.

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