Manaus — O Ministério Público Federal (MPF) decidiu instaurar um Procedimento Administrativo para analisar e deliberar sobre requerimentos apresentados por cooperativas de garimpo relacionados à redução dos impactos socioambientais da atividade e à possível regularização do garimpo na calha do Rio Madeira, no Amazonas.
A decisão foi tomada após a constatação, no âmbito do Procedimento Administrativo (PA) nº 1.13.000.000071/2025-65, de que a dinâmica da atividade garimpeira na sub-bacia hidrográfica do Rio Madeira e as particularidades socioambientais da região exigem tratamento específico. Segundo o MPF, alguns aspectos relacionados à área precisam ser analisados separadamente, sem prejuízo das medidas estruturais já adotadas para todo o estado do Amazonas.
Essas medidas mais amplas foram objeto da Recomendação nº 1/2026, emitida pelo Gabinete da Amazônia Ocidental do órgão ministerial, que continua sendo acompanhada pelo MPF.
De acordo com o Ministério Público Federal, o procedimento anterior tem foco principalmente em ações estruturais de prevenção e repressão conduzidas pelo poder público e não trata diretamente das condutas de particulares. Por esse motivo, os pedidos apresentados pelas cooperativas de garimpo demandariam análise própria, evitando tumulto processual e desvio da finalidade do procedimento já em curso.
O novo procedimento foi instaurado com base nas atribuições constitucionais do Ministério Público Federal previstas no artigo 129 da Constituição Federal, além da Lei Complementar nº 75/1993 e da Resolução nº 174 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Proteção ambiental
O MPF destaca que a Constituição Federal assegura, no artigo 225, o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. A norma também impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No caso da atividade minerária, a Constituição reconhece expressamente seu potencial de degradação ambiental e estabelece a obrigação de reparação por parte do empreendedor em caso de danos. Além disso, os recursos minerais — inclusive os do subsolo — são considerados bens da União.
Segundo o MPF, o procedimento administrativo é um instrumento utilizado para subsidiar a atuação institucional do órgão, inclusive em situações que não demandam a abertura de inquérito civil.
Importância do Rio Madeira
A iniciativa também leva em consideração a necessidade de acompanhar as ações de enfrentamento ao garimpo ilegal na região do Rio Madeira. O rio é considerado vital para a Bacia Amazônica, funcionando como um dos principais corredores ecológicos da região.
Além da rica biodiversidade aquática e terrestre, o Rio Madeira sustenta comunidades tradicionais que dependem diretamente de seus recursos naturais para sobrevivência e manutenção de seus modos de vida.
Para o Ministério Público Federal, a preservação do rio é fundamental não apenas para os ecossistemas locais, mas também para o enfrentamento das mudanças climáticas e para a sustentabilidade ambiental da Amazônia.
A região tem registrado alta incidência de garimpo ilegal, atividade associada a diversos impactos ambientais, riscos à saúde pública e aumento da violência em áreas próximas às frentes de exploração mineral.
Com o novo procedimento, o MPF pretende avaliar de forma específica as demandas apresentadas pelas cooperativas de garimpo e acompanhar os desdobramentos da atividade minerária na região do Rio Madeira.
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