Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Manchete

MPF encaminha informações recomendando suspensão imediata da certificação e venda de créditos de carbono

A ação destaca que houve violação da Lei Federal 15.042/2024, que proíbe qualquer tipo de venda antecipada de créditos de carbono de programas jurisdicionais referente a período futuro

O Ministério Público Federal (MPF) expediu um ofício à Secretaria da Arquitetura para Transações REDD+ (ART) recomendando a suspensão imediata do processo de certificação e de qualquer autorização de venda de créditos de carbono do Estado do Pará. O órgão argumenta que esta certificação só pode ter continuidade após a conclusão da ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2025, em que aponta irregularidades no sistema jurisdicional de REDD+ do Pará e no Contrato de Compras de Reduções de Emissões (ERPA).

O ofício é uma manifestação oficial a título de comentário público, dentro do prazo aberto pela ART para a submissão do Estado do Pará ao Padrão TREES (The REDD+ Environmental Excellence Standard) para fins de certificação e geração de créditos de carbono. A ART anunciou oficialmente a aceitação dos documentos submetidos pelo Pará e a abertura do prazo para comentários públicos em 18 de fevereiro de 2026.

Sobre a ação A demanda judicial apresentada pelo MPF visa a declaração de nulidade do ERPA firmado com a organização Emergent Forest Finance Accelerator Inc. e a suspensão da elegibilidade do Estado para o mercado de carbono.

A ação destaca que houve violação da Lei Federal 15.042/2024, que proíbe qualquer tipo de venda antecipada de créditos de carbono de programas jurisdicionais referente a período futuro. O MPF argumenta que a pactuação de preços fixos e quantidades de reduções de emissões antes da sua efetiva verificação e certificação é uma prática ilegal na legislação brasileira.

Na ação, o MPF também ressalta que o processo de consulta às populações indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais não foi concluído, conforme é exigido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ou seja, a assinatura do contrato, que estabelece condições comerciais para ativos ambientais provenientes de territórios tradicionais, ocorreu sem a necessária consulta prévia, o que torna o processo nulo.

A ausência de um sistema de aninhamento consolidado e a existência de diversos projetos privados em territórios tradicionais no Pará, segundo a ação, também inviabilizam a garantia da integridade das reduções jurisdicionais neste momento, gerando risco de dupla contagem e violação de direitos de usufruto de terceiros.
Diante do exposto, o MPF recomenda à certificadora ART-TREES:

* A suspensão imediata do processo de certificação dos créditos de carbono do Estado do Pará e de qualquer autorização de venda até o desfecho da ação civil pública em andamento; e
* A incorporação do ofício como comentário oficial no registro público da certificadora, a fim de conferir transparência aos investidores e compradores sobre a insegurança jurídica e a litigiosidade que envolvem o projeto.

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Clique no vídeo para ativar o som
Clique no vídeo para ativar o som