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MPF e órgãos de controle vão criar protocolo para atuação conjunta na celebração de acordos de leniência

O documento também pontua que a medida estabelecida na audiência não antecipa  qualquer juízo sobre a validade ou não dos acordos já firmados. 
Foto: Antonio Augusto/Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão que apresentar, no prazo de 60 dias, um protocolo de atuação insterinstitucional comum, com regras uniformes, para a celebração dos acordos de leniência com empresas investigadas pela prática de atos lesivos contra a administração pública. A medida foi definida nessa segunda-feira (26), durante audiência de conciliação realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051. A reunião contou com a participação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), Alexandre Camanho.

A ação, de relatoria do ministro André Mendonça, foi proposta por partidos políticos e questiona os termos adotados nos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato. Ficou acordado na reunião que os entes públicos e as partes terão dois meses para chegar a um consenso sobre os acordos, sempre com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República. Também ficou estabelecido que, nesse período, ficará suspensa a aplicação de qualquer medida em razão de eventual mora das empresas no cumprimento das obrigações financeiras até então pactuadas.

Conforme consta na ata da reunião divulgada nesta terça-feira (27), ao se referir ao princípio do promotor natural, o PGR afirmou que “vê com olhos favoráveis o propósito de colaborar para o melhor adimplemento dos acordos celebrados”. O documento também pontua que a medida estabelecida na audiência não antecipa  qualquer juízo sobre a validade ou não dos acordos já firmados.

Caso seja identificada alguma discrepância entre os termos pactuados e o protocolo estabelecido pelas instituições, poderá haver revisão. Somente após os resultados dessa etapa e a oitiva do PGR e do Tribunal de Contas da União (TCU) é que o relator irá decidir sobre a validade dos acordos.

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