O Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil para apurar a suposta inércia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto à implementação dos Planos de Uso e à atuação nos conflitos fundiários no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Fortaleza, situado no Município de Humaitá.
O documento é assinado pela procuradora da República Michèle Diz Y Gil Corbi, que considerou que, no transcorrer das investigações preliminares, foi reunido lastro probatório mínimo para a instauração de procedimento investigatório civil, bem como tendo em vista que as irregularidades referidas na representação se inserem na esfera de atribuições do Ministério Público Federal.
Leia o documento:
PORTARIA Nº 28, DE 24 DE ABRIL DE 2019
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da Procuradora da República signatária, e com fundamento nos arts. 129, II e III, da CF arts. 5º, III, d; 6º, VII, b, e 7º, I, da LC nº 75/93, e nos termos da Resolução CSMPF nº 87/2010 e da Resolução CNMP nº 23/2007;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, CF);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, da probidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos (Constituição Federal, art. 129, incisos II e III);
CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório n° 1.13.000.000846/2018-73 foi instaurado com a finalidade de apurar suposta inércia do INCRA quanto à implementação dos Planos de Uso e à atuação nos conflitos fundiários no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Fortaleza, situado no Município de Humaitá/AM;
CONSIDERANDO que, no transcorrer das investigações preliminares, foi reunido lastro probatório mínimo para a instauração de procedimento investigatório civil, bem como tendo em vista que as irregularidades referidas na representação se inserem na esfera de atribuições do Ministério Público Federal;
RESOLVE, com base no artigo 6º, inciso VII, alínea “b”, da Lei Complementar nº 75/93 e no exercício de suas funções institucionais, INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, por intermédio da presente portaria, diante do que preceituam os artigos 4º e 12 da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo por objeto “apurar suposta inércia do INCRA quanto à implementação dos Planos de Uso e à atuação nos conflitos fundiários no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Fortaleza, situado no Município de Humaitá/AM”. Como consequência da instauração, e para assegurar a devida publicidade, regularidade e continuidade da instrução, determino:
1 – Autue-se e registre-se no âmbito da PR/AM, enviando-se o presente expediente à COJUD;
2 – Após, cumpra-se a diligência do despacho que determinou a instauração do presente Inquérito Civil.
MICHÈLE DIZ Y GIL CORBI
Procuradora da República

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