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MPF apura desvio de verbas federais em Tefé

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil, nessa sexta-feira (2) para apurar o desvio de verbas públicas federais destinadas à implementação, reforma e planejamento da malha viária do município de Tefé na gestão do ex-prefeito Papi  (Jucimar de Oliveira Veloso) do PMDB.

A portaria n° 2, de 30 de janeiro de 2018 foi assinada pelo procurador da República, Bruno Rodrigues Chaves que, promoveu a ação civil pública com o objetivo de promover a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União.

O prazo de conclusão do inquérito terá o prazo de um ano, a conta da data de publicação.

 

Confira a portaria na íntegra

PORTARIA N° 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais, Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa
de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (artigo 6º, inciso VII, “b”, da Lei Complementar nº. 75, de 20.5.93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (artigo 129, inciso VI, da Constituição Federal e artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº. 75/93);
Considerando a constatação de possível desvio e malversação de recursos públicos federais, nas obras destinadas a implementação, reforma e planejamento da malha viária do município de Tefé/AM; RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, definindo como objeto: “Apurar desvio verbas públicas federais destinadas à
implementação, reforma e planejamento da malha viária do município de Tefé/AM na gestão do ex-prefeito Jucimar de Oliveira Veloso.”
Para tanto, determina-se:
I. seja esta Portaria autuada, publicada nos termos do artigo 39 da Resolução nº. 002/2009/PR/AM, e comunicada a instauração à
douta 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
II. seja fixado o prazo de 01 (um) ano para conclusão, prorrogável se necessário, conforme disposição do artigo 15, da Resolução CSMPF nº. 87/2006, com redação dada pela Resolução CSMPF nº. 106, de 06/04/2010.
III. a reiteração dos ofícios de fls. 14 e 15, nos termos do despacho.
Expedientes necessários.
BRUNO RODRIGUES CHAVES
Procurador da República

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