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MPF aciona Justiça para forçar Abin a liberar dados da crise do oxigênio no Amazonas

As informações são vitais para dimensionar os prejuízos e assegurar a indenização das vítimas da tragédia, que resultou em dezenas de mortes.
cilindros de oxigênio

Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na Justiça Federal para obrigar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a liberar relatórios cruciais sobre a iminente falta de oxigênio no Amazonas, que culminou em dezenas de mortes por asfixia durante a segunda onda da Covid-19.

Segundo o MPF, as informações são “fundamentais” para a quantificação dos danos e a devida reparação das vítimas da tragédia sanitária. A ação judicial de reparação e indenização depende diretamente desses documentos para ser instruída.

A medida foi tomada após a direção da Abin se recusar a fornecer os relatórios de inteligência que, de forma antecipada, alertavam o então governo de Jair Bolsonaro sobre a saturação da rede de saúde no estado.

Recusa e Argumentação da Abin

A Agência se negou a entregar os dados, alegando que não se submete ao controle externo do Ministério Público, mas sim ao do Congresso Nacional, por não exercer atividade policial.

Além disso, a Abin argumentou que a liberação dos chamados Relatórios de Inteligência (Relints) dependeria de uma deliberação do ministro de Estado Chefe da Casa Civil, atualmente Rui Costa.

Prazo e Documentos Cobrados

O MPF solicitou que a Justiça Federal determine que a Abin forneça os relatórios em um prazo máximo de 48 horas.

Os procuradores cobram especificamente os seguintes documentos:

  • Relatórios produzidos pela Abin entre março de 2020 e janeiro de 2021 sobre a situação da pandemia no Amazonas.

  • Comunicações que comprovem o repasse desses relatórios às autoridades do Poder Executivo Federal.

  • Informações sobre eventual repasse dos dados ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus.

Violação de Prerrogativas

Em nota, o MPF reafirmou que a negativa viola sua prerrogativa institucional de requisitar da Administração Pública informações necessárias à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme previsto na Constituição Federal (art. 127) e na Lei Complementar 75/1993 (art. 8º, II).

A ação judicial ainda invoca a Lei de Acesso à Informação (LAI), que proíbe a retenção de documentos considerados cruciais para a defesa de direitos fundamentais em processos judiciais.

*Com informações da Agência Brasil 

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