O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou um Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos federais. A investigação, formalizada pela Portaria Nº 4, de 18 de julho de 2025, tem como foco o Convênio nº 762773/2011 e o suposto desvio de finalidade no uso de uma embarcação adquirida com essas verbas. A abertura deste inquérito se deu a partir de uma denúncia feita pela própria Vereadora Jackie Freitas de Lima, do município de Itamarati.
A Vereadora Jackie Freitas de Lima protocolou uma representação (PR-AC-00017573/2024) junto ao MPF, na qual ela “noticiou fatos” que indicavam problemas. Essa denúncia levou o MPF a converter um procedimento preparatório anterior (nº 1.13.000.001785/2024-18) em Inquérito Civil, seguindo as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo principal da investigação do MPF, conforme a portaria assinada pelo Procurador da República Flavio Pereira da Costa Matias, é verificar se houve falhas ou uso incorreto na execução do Convênio nº 762773/2011 e apurar se uma embarcação, comprada com dinheiro federal, foi utilizada para propósitos diferentes daqueles para os quais os recursos foram destinados. É importante esclarecer que a vereadora não está sendo investigada por ter cometido as irregularidades; na verdade, ela é quem levou as informações ao MPF, agindo no papel de quem alerta as autoridades sobre possíveis atos ilícitos envolvendo dinheiro público.
A atuação do Ministério Público Federal na abertura deste inquérito baseia-se em sua responsabilidade constitucional e legal de proteger o patrimônio público e os interesses da coletividade. A portaria faz referência a diversos artigos que sustentam essa prerrogativa, incluindo o Art. 129, III, da Constituição Federal e o Art. 1º, IV, da Lei nº 7.347/1985, que dão ao MP a função de defender os interesses sociais e o patrimônio público. Também são citados o Art. 6º, VII, “b”, da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do MPU), que permite ao MP abrir inquéritos civis e ações civis públicas, e o Art. 129, VI, da CF e o Art. 8º, II, da LC 75/93, que autorizam o MP a pedir informações e documentos para suas investigações.
Com a instauração do Inquérito Civil, a Portaria determina que o documento seja enviado à COJUD para registro e publicação. Em seguida, o MPF dará andamento às determinações do despacho PR-AM-00049927/2025, que devem detalhar os próximos passos da investigação, como a coleta de provas e depoimentos.

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