Rafael Rocha disse que um novo relatório de diligências foi emitido pelo mencionado Núcleo, de forma que o candidato veio a se manifestar tempestivamente, atendendo à diligência relativa à pós-análise dos comprovantes de gastos.
Da Redação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer na noite da quarta-feira (12), pela desaprovação das contas eleitorais do governador eleito Wilson Lima (PSC). O parecer foi publicado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) às 22:49.
O documento é assinado pelo procurador Regional Eleitoral Rafael Rocha, que entendeu que o candidato eleito apresentou a prestação de contas final tempestivamente, em 17 de novembro de 2018. “Pontue-se que, aberto o edital para impugnação, não houve nenhuma manifestação contrária”, destacou o órgão eleitoral do documento.
“O candidato cometeu infrações relacionadas a atrasos no encaminhamento dos relatórios financeiros de campanha, não comprovação de gastos eleitorais com recursos do Fundo Partidário (FP) e com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), utilização de fontes vedadas, recebimento de recursos financeiros por depósito em espécie, irregularidades com gastos de fretamento de aeronaves sem a necessária vinculação do gasto com finalidade eleitoral, omissões de registros de doações e omissões de receitas estimadas”, disse o procurador.
Segundo o procurador, o candidato foi intimado a manifestar-se, nos termos do relatório preliminar para expedição de diligências (evento n° 476056) emitido pelo Núcleo de Análise de Prestação de Contas, mas atendeu tempestivamente às diligências referentes as inconsistências apontadas pelo sistema.
Rafael Rocha disse que um novo relatório de diligências foi emitido pelo mencionado Núcleo, de forma que o candidato veio a se manifestar tempestivamente, atendendo à diligência relativa à pós-análise dos comprovantes de gastos.
“O parecer técnico conclusivo (evento n° 690156) posteriormente elaborado pela CCI (Controle Interno do TRE) posicionou-se pela desaprovação das contas, em razão do atraso no envio do relatório financeiro, da não comprovação de gastos, da utilização de serviços estimáveis de fonte vedada, de recebimento de recursos financeiros por depósito, da omissão de receitas e despesas na parcial, da não comprovação da vinculação da passageira Shirley Nazaré de Oliveira com a campanha e da omissão de gastos e receitas estimadas”, disse o procurador.
Segundo Rafael Rocha, embora tenha sido concedida ao prestador a oportunidade de se manifestar acerca das inconsistências e irregularidades detectadas nas contas em exame, não logrou êxito em descaracterizar todas as irregularidades, que ensejam não só a devolução de valores ao Tesouro Nacional, como também motivam objetivamente a desaprovação das contas.
Foto: Divulgação
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