O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para apurar a suspeita de práticas abusivas por postos de combustíveis de Manaus, na reoneração do preço da Gasolina e do Etanol, em decorrência do retorno da cobrança dos impostos federais (PIS e Cofins) que incidem sobre esses dois produtos, após o dia 28 de fevereiro de 23.
Ao instaurar o procedimento, o órgão ministerial resolveu adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando tutelar os direitos dos consumidores.
De acordo com o órgão ministerial, as informações foram veiculadas nos meios de comunicação acerca de supostas práticas abusivas cometidas por postos de combustíveis de Manaus, no tocante à reoneração do preço da Gasolina e do Etanol, em decorrência do retorno da cobrança dos impostos federais (PIS e Cofins), que incidem sobre esses dois produtos.
Para instaurar o procedimento, o MP resolveu considerar os dispostos nos incisos X e XII, do artigo 39 do CDC, que tratam das práticas abusivas na relação de consumo, sendo vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços e aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos resolveu considerar a adoção de medidas instrutórias, como a expedição de notificações, requisição de documentos e informações, celebração de TAC, pressupõem a existência de um procedimento administrativo e regularmente instaurado, consoante dispõe o artigo 129, inciso VI, da Constituição Federal, bem como o artigo 26, inciso I, da Lei n.º 8.625/93.
“Dentre as inúmeras atribuições outorgadas ao Ministério Público pela Constituição Federal, destaca-se prefacialmente a defesa dos interesses difusos, dos coletivos e dos individuais homogêneos, com mais ênfase nas relações de consumo, onde a supremacia do poder econômico dos fornecedores de produtos e serviços se sobrepõe com nitidez à fragilidade dos consumidores”, disse a promotora.






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