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MPAM investiga fraude em licitação de meio milhão no TJAM

A investigação mira a empresa OneFactory Tecnologia da Informação Ltda e seu sócio majoritário.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento preparatório para apurar uma possível fraude em um processo licitatório do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no valor de R$ 549.980,00. A investigação mira a empresa OneFactory Tecnologia da Informação Ltda e seu sócio majoritário.

Suspeita de Falsificação de Documentos:

A apuração, conduzida pela 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (79ª PRODEPPP), tem como base indícios de falsificação de certidões de capacidade técnica utilizadas pela OneFactory para se habilitar e executar contratos públicos. Os documentos supostamente fraudulentos teriam sido emitidos em nome da empresa, cujo sócio majoritário é o principal investigado.

Empresa com Capital Social de R$ 20 Mil:

A OneFactory Tecnologia da Informação Ltda, que tem como atividade principal o treinamento em informática, possui um capital social de apenas R$ 20 mil, conforme dados da Receita Federal. A promotoria busca esclarecer se a capacidade técnica demonstrada pela empresa nos documentos apresentados à licitação condiz com sua estrutura e histórico.

MP Requisita Informações a Outras Empresas:

Para aprofundar a investigação, o MPAM instaurou o Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000331-4 e requisitou informações a duas empresas citadas nos documentos que embasaram a contratação da OneFactory: Grupo Med Mais Soluções em Serviços Especiais Ltda. e Noventiq Internacional Brasil Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. O objetivo é verificar a autenticidade dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa investigada.

Apuração por Improbidade Administrativa:

O procedimento foi aberto com base em normas que conferem ao Ministério Público o dever de proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa. A investigação busca determinar se houve uso indevido de documentos falsos para obter vantagem na licitação, o que pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando os envolvidos a responsabilização cível e criminal.

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